Aluguel

Ciladas comuns na hora de procurar um imóvel para alugar

É muito importante se dedicar a uma análise detalhada do contrato e, assim, fugir de pegadinhas ou má fé/ Foto: Getty Images
Da Redação
26-11-2020 - Tempo de leitura: 1 minuto

Para fechar o aluguel de um imóvel é necessário muito cuidado com o contrato, a documentação e as normas externas ao acordo assinado entre as partes, por exemplo, cláusulas do condomínio, em caso de residência, e licenças comerciais, em caso de empresas. Um ponto fundamental do processo é a vistoria do imóvel, já que o processo deve ocorrer antes da formalização da locação.

“Se for necessário, negocie antes de formalizar o contrato, peça autorização expressa para as benfeitorias e um prazo de carência de pagamento do aluguel para o período de adequação do imóvel”, explica a advogada Daniela Araujo do Cerqueira Leite Advogados.

Imóveis comerciais: cuidados extras

Para os imóveis comerciais, Daniela ressalta que na hora de fechar o contrato de aluguel é preciso se assegurar de que o propósito da locação não será comprometido. É necessário também escolher uma localidade que case com o tipo de negócio que pretende abrir.

“A primeira coisa é verificar se há alguma restrição no condomínio para o tipo de negócio pretendido. A segunda é verificar se o zoneamento do local permite a atividade e depois se o imóvel possui ‘habite-se’ e o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documentos obrigatórios para viabilizar a obtenção da licença de funcionamento”, recomenda a advogada.

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É muito importante se dedicar a uma análise detalhada do contrato e, assim, fugir de pegadinhas ou má fé. Daniela Araujo recomenda a seguinte lista de exigências:

Caso seja realizada reforma no local para exercer uma atividade comercial, deve constar no contrato que as melhorias realizadas no imóvel não deverão ser consideradas para ajuste do aluguel;

Constar preferencialmente prazo mínimo de cinco anos de locação, para viabilizar a renovação do contrato;

Constar descrição do negócio a ser desenvolvido e obter autorização por escrito do condomínio, com a afirmação clara de que não há qualquer impedimento.

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