Conheça as regras para o financiamento pelo Minha Casa Minha Vida
O programa foi responsável por 77% dos lançamentos e 69% das vendas residenciais no Brasil em 2018
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O programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) foi criado para facilitar a aquisição de moradia para parte da população. De acordo com os dados da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em 2018, o MCMV foi responsável por 77% dos lançamentos e 69% das vendas residenciais do País.
O incentivo contempla quatro faixas de renda familiar e cada uma delas conta com diferentes subsídios e vantagens no financiamento. Cada faixa também segue uma regra sobre o imóvel a ser financiado.
Regras para o imóvel por faixa
Se a família tem renda mensal até R$ 1.800, o financiamento é liberado apenas para unidades de habitações específicas e direcionadas pelo próprio programa.
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Já as pessoas que se enquadram a partir da Faixa 1,5 (com renda mensal bruta de até R$ 2.600) podem escolher o imóvel de sua preferência e entrar em contato diretamente com a construtora ou corretora.
A partir da Faixa 2 (renda mensal bruta de até R$ 4 mil) e da Faixa 3 (renda mensal bruta de até R$ 9 mil) também é possível comprar na planta, adquirir um terreno e construir ou, ainda, erguer em um terreno próprio, desde que esteja de acordo com as regras do Minha Casa Minha Vida.
Qual imóvel se enquadra no programa?
As regras mudam de acordo com a localização. No Distrito Federal, São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, é possível financiar uma casa ou apartamento avaliado em até R$ 240 mil. Nas capitais do Nordeste e do Norte são aceitas residências com valor de até R$ 180 mil. Esses valores são para as operações com uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços (FGTS).
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Outra exigência é que o bem contenha uma estrutura básica, com, no mínimo, dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço. É necessário também que atenda às normas de qualidade do programa, com atenção para itens como rachaduras, sinais de infiltração, telhas mal colocadas ou soltas, instalações de água, esgoto e energia elétrica.
O interessado pelo imóvel só poderá fazer a compra de uma residência localizada em sua cidade de residência ou de trabalho.
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