Aluguel

Contrato de aluguel pode ter reajuste de 8,50% em maio; Saiba como negociar

Ter uma boa relação com o proprietário pode ser ferramenta importante no momento da negociação

Por:  Redação, Estadão Imóveis 14/05/2025 3 minutos de leitura
Pesquisar o mercado e a necessidade de reparos no imóvel ajudam a embasar a conversa sobre renegociação/ Crédito: ArLawKa/AdobeStock

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O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), um dos principais indicadores utilizados para reajuste em contratos de aluguel, fechou o mês de abril com uma alta de 0,24%. Considerando os últimos 12 meses, a evolução positiva chegou a 8,50%. Ou seja, os contratos de locação residencial com aniversário em maio deste ano podem ser reajustados a partir deste valor. 

Divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), o indicador geralmente é utilizado pelas imobiliárias e proprietários para atualizar o preço do aluguel. Desta forma, um contrato com prazo final neste mês deve ser renovado com o acréscimo de 8,50%. Na prática, um aluguel de R$ 2.500 passa a ser de R$ 2.712,5. 

A mudança brusca pode pesar no bolso do locador. Por isso, existem algumas estratégias que ele pode adotar para tentar driblar o reajuste, mas todas elas passam diretamente por uma renegociação com o proprietário do imóvel.

Confira dicas de especialistas para entender como ter essa conversa de forma eficiente: 

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  1. Verifique se o reajuste é legítimo

Confira no contrato se o valor do reajuste está de acordo com o índice acordado entre inquilino e proprietário. Por exemplo, se o contrato define o reajuste pelo IGP-M, a alta não pode ser maior do que 8,50%. “A lei determina que o que foi contratado deve ser cumprido”, sintetiza o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário e sócio fundador do Tapai Advogados. 

+ Quando o proprietário de um imóvel pode aumentar o preço do aluguel?

Caso o número esteja desalinhado com o acordo, é possível ajuizar uma ação para corrigir a distorção. No entanto, a recomendação de Tapai é tentar resolver o problema no diálogo antes da via judicial. 

“Esse tipo de ação costuma gerar um desgaste na relação. Mesmo que o juiz fixe um novo valor e a decisão tenha que ser cumprida, é provável que, no fim do contrato, a parte insatisfeita opte por não renovar. Por isso, o ideal sempre será buscar um acordo amigável”, aponta. 

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  1. Pesquise o mercado

Procure imóveis semelhantes ao seu e na mesma localização em sites de imobiliárias para ter a referência do preço médio cobrado na região. Uma dica é tentar descobrir há quanto tempo esses imóveis estão desocupados, pois muito tempo sem locador pode ser sinal de que o preço está acima do que as pessoas estão dispostas a pagar.

  1. Priorize o IPCA

Enquanto o IGP-M fechou o mês com uma alta acumulada de 8,5% em 12 meses, o IPCA acumulado neste período foi de 5,53%. A recomendação de Júlio Viana, CEO da proptech Plaza, é que proprietário e inquilino se organizem para reajustar o contrato de locação pelo IPCA. 

+ IGP-M, IPCA ou negociação direta: como fazer o reajuste de aluguel?

“O Brasil é um país de muita volatilidade no trio câmbio, inflação e Selic. Por isso, é importante entender como o proprietário quer estar exposto a essa volatilidade”, pontua. A defesa de Viana é que, como o IPCA é historicamente menos instável que o IGP-M, ele pode ser uma escolha melhor. 

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  1. Busque um intermediário

Viana sugere que o inquilino e o proprietário evitem ter discussões acaloradas no momento da renegociação para não comprometer o restante do período de locação.

“É sempre bom ter um intermediário ajudando, pois assim a negociação tende a ser mais balanceada e menos acalorada, aumentando a chance de acordo entre as partes”, recomenda.

  1. Tenha bom senso

Na relação entre pessoas, nenhuma recomendação é tão importante quanto o bom senso. “Quando locador e inquilino têm uma relação saudável, em que o valor do aluguel acompanha o mercado, tudo flui melhor”, resume Tapai.

“O locador deve valorizar o inquilino pontual, zelador do imóvel, e o inquilino, por sua vez, deve reconhecer o locador que cuida do imóvel e se mostra compreensivo diante de eventuais imprevistos. Acordo e diálogo são sempre preferíveis. Quando isso se perde e não há consenso sobre um valor justo, a consequência natural é a rescisão ou a devolução do imóvel”, pontua.

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