Minha Casa Minha Vida & Programas Habitacionais

Qual é público prioritário do Minha Casa, Minha Vida?

Famílias lideradas por mulheres ou em situação de vulnerabilidade têm prioridade no programa

Por: Redação, Estadão Imóveis 26/05/2024 1 minuto de leitura
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Público do programa é composto por famílias que recebem até R$ 8 mil mensais /Crédito: Ricardo Stuckert/PR

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No início deste mês, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que dá prioridade às vítimas de desastres naturais para a compra ou reforma da casa própria pelo Minha Casa, Minha Vida (MCMV). O texto é uma resposta às tragédias ocorridas no Rio Grande do Sul e agora aguarda análise do Senado para ser promulgado.

+ Enchentes no RS: Como acionar o seguro de casa alagada?

O projeto indicaria uma representativa no MCMV,  reconhecido como importante ferramenta de acesso à moradia no Brasil. Considerado um dos pilares do atual governo, o programa foi reinaugurado em meados de 2023 com uma série de mudanças que aumentam os subsídios e enquadram mais famílias de média e baixa renda.

No decreto publicado ano passado, o MCMV indicou que a prioridade de atendimentos são famílias que têm uma mulher como responsável pela unidade familiar ou famílias que incluam pessoas com deficiência, idosos e crianças ou adolescentes. 

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A MP também prioriza pessoas em situação de risco e vulnerabilidade, em situação de emergência ou calamidade e em situação de rua. 

+ O que você precisa saber sobre o novo Minha Casa, Minha Vida

A recente atualização incentiva a produção e a aquisição de novas unidades habitacionais por famílias que possuem renda mensal de até R$ 8 mil e aumenta o preço máximo destes imóveis para R$ 350 mil – antes das medidas, o teto era de R$ 264 mil. O programa se divide em três faixas, de acordo com a renda familiar: 

Faixa Urbano 1 – renda bruta familiar mensal até R$ 2.640,00;

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Faixa Urbano 2 – renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00

Faixa Urbano 3 – renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00;

Faixa Rural 1 – renda bruta familiar anual até R$ 31.680,00;

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Faixa Rural 2 – renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52.800,00 e

Faixa Rural 3 – renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96.000,00.

Importante pontuar que nestes valores não estão contam benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o seguro-desemprego, auxílio-acidente e o Bolsa Família.

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