Veja quais são as regras do financiamento imobiliário do Itaú
Taxa de juros do banco parte de 7,45% e o contrato inclui seguro de Morte e Invalidez Permanente e Danos Físicos ao Imóvel
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Segundo a Associação Brasileira de Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), o crédito imobiliário alcançou R$ 7,78 bilhões em novembro de 2019, melhor resultado mensal desde maio de 2015. A Caixa Econômica é a instituição que detém o maior volume (R$ 22,8 bilhões), porém o Itaú conta com 49 mil clientes em aquisição e construção, que representam uma carteira de R$ 14,7 bilhões.
O banco anunciou, em 2019, a redução da taxa de juros para a partir de 7,45% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Antes o valor partia de 8,1% ao ano mais TR. O encargo chega a ser menor que o cobrado pelo Santander, 7,99%, até então o menor oferecido pelo mercado para a aquisição da casa própria. Faça uma simulação para comparar as taxas.
Confira as regras do Itaú:
Qual o valor do imóvel e o percentual?
São aceitos financiamentos para imóveis a partir de R$ 134 mil. É possível financiar até 82% do valor total e o mínimo exigido é de R$ 100 mil.
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É possível compor renda com outra pessoa?
Sim, é possível. Para isso, é necessário que ambos sejam casados ou convivam em união estável. No caso dos solteiros, a composição de renda pode ser feita com qualquer outra pessoa, desde que ela não seja casada ou esteja em união estável com outra.
Pode usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)?
O comprador pode usar o fundo de garantia como entrada ou para diminuir as parcelas do empréstimo. Neste caso, em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, o bem deve ser avaliado em até R$ 950 mil. Nas demais regiões, o valor de avaliação da moradia deve ser de até R$ 800 mil. Além disso, também há outras condições determinadas pela Caixa para utilização do fundo.
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Tem taxas e reajustes?
Sim, existe o reajuste mensal, de acordo com o índice de atualização da caderneta de poupança, a TR. Atualmente ela está zerada. Além disso, mensalmente é incluído nas prestações do financiamento o valor da tarifa administrativa, que está relacionada aos serviços de gestão do contrato: R$ 25 por mês.
Como funciona o seguro?
Segundo a Lei nº 4.380/1984 e o Decreto nº 73/1966, todo contrato feito dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) deve incluir o pagamento de dois seguros, também chamados de seguros habitacionais: para Morte e Invalidez Permanente (MIP) e para Danos Físicos ao Imóvel (DFI). Ambos são pagos junto às parcelas da negociação e podem custar até 8,8% ao ano.
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Quem contrata o Itaú conta com a cobertura do MIP. Em caso de necessidade, o banco quitará a parte do saldo devedor daquele que veio a falecer ou ficou incapacitado de exercer a profissão, prejudicando sua condição de arcar com o contrato. Por exemplo, se o saldo devedor de um empréstimo imobiliário composto por duas pessoas for de R$ 100 mil e ocorrer o falecimento do cliente que apresentou 30% do total de rendimentos, o seguro quitará R$ 30 mil do saldo devedor, ficando o outro cliente responsável por continuar pagando normalmente o restante da dívida (R$ 70 mil). Já o DFI cobre prejuízos causados por incêndios, explosão, inundação, alagamentos, raios e outros.
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