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Muitos anos e bastante dinheiro podem separar a compra e a entrega de um apartamento adquirido na planta. No meio desta jornada, o comprador pode ser surpreendido com boletos do condomínio para pagar antes de se mudar para o imóvel. Mas, afinal, quem deve pagar essas taxas? A partir de quando o condomínio passa a ser de responsabilidade do comprador?
De acordo com Thomaz Henrique Monteiro Whately, advogado imobiliário sócio do HRSA Sociedade de Advogados e conselheiro jurídico do SindusCon-SP, o comprador só passa a ser responsável pelo pagamento do condomínio a partir do momento que recebe as chaves do imóvel.
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A regra é fundamentada em uma decisão de 2022 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “É comum construtoras fazerem uma assembleia de condomínio e começarem a cobrar o condomínio a partir daí, mas este tipo de cobrança é nula até que a unidade tenha sido entregue”, relata Whately. “Ou seja, o comprador não precisa pagar o condomínio enquanto as chaves não estiverem disponíveis”.
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O advogado menciona que outra estratégia utilizada pelas construtoras é começar a realizar a cobrança das taxas condominiais a partir do momento em que a prefeitura realiza a emissão do Habite-se.
Em muitos casos, inclusive, os contratos de aquisição de imóvel na planta incluem uma cláusula atrelando esta emissão à entrega do imóvel. No entanto, Whately alerta que a emissão do documento, por si só, não configura esta entrega.
“Ainda existem construtoras que vinculam a cobrança do condomínio à expedição do Habite-se, mas isso não vale. Esta cláusula é considerada abusiva e a construtora pode ter que responder judicialmente caso o comprador se sinta lesado”, resume.
Outro cenário não tão incomum é o comprador ficar isento das cobranças dos condomínios por alguns meses mesmo após a entrega das chaves. Este tipo de situação ocorre quando o imóvel apresenta problemas complexos e estruturais que inviabilizem a moradia.
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Whately diz que é possível entrar com uma ação para discutir o pagamento ou mesmo ser ressarcido pelos transtornos.
“Mesmo quando as chaves são entregues, mas as áreas comuns não estejam prontas, é possível solicitar o abatimento das despesas. Já existe jurisprudência a favor do adquirente em caso de atrasos nas obras”, afirma.