Síndicos devem estar atentos à lei que torna crime perseguir ou invadir a privacidade
Penalidade para o síndico que não observar a legislação pode variar entre seis meses e dois anos de detenção, além de multa
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Sancionada em março deste ano, a Lei do Stalking (14.132) vem acendendo o alerta dos condomínios. A nova regra trata como crimes perseguir ou invadir a privacidade de uma pessoa, restringir sua locomoção ou ameaçar sua integridade física ou psicológica. O termo “stalking” significa perseguir de forma insistente.
A comunidade condominial, formada por funcionários fixos ou esporádicos, moradores e seus amigos e familiares visitantes devem observar mais rigorosamente o atendimento à lei no sentido de preservar a intimidade e os dados pessoais de quem convive e divide os espaços coletivos.
Bruno Gouveia, coordenador da Cipa Síndica, administradora de condomínios, acredita que é preciso adotar procedimentos para não infringir a norma e a metodologia deve ser pensada pelos síndicos, por conta de seu papel à frente da administração. Ele explica ainda que a penalidade para o síndico que não observar a legislação pode variar entre seis meses e dois anos de detenção e multa, cujo valor será arbitrado pelo juiz no decorrer do processo judicial.
“O síndico deve usar de suas prerrogativas de modo razoável, dando prazo para atendimento do seu pleito. Ademais, deve oferecer informações sobre a Lei para que todos tenham conhecimento e meçam seus atos com relação a outras pessoas. Cabe também ao síndico treinar sua equipe, estabelecer procedimentos para os cenários rotineiros da edificação e roteiro de atendimento.”
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Razoabilidade e respeito
A entrada e saída do prédio muitas vezes exige um cadastro que antecede a autorização para entrar nas dependências do condomínio. Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passou a vigorar, em setembro de 2020, condomínios procuraram se adequar às novas regras, que têm como principal objetivo garantir mais segurança, privacidade e transparência no uso de informações pessoais coletadas e armazenadas.
A partir de agosto deste ano, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão federal responsável pela implementação e fiscalização da LGPD, poderá aplicar sanções a quem descumprir as normas. São penalidades que podem ser solicitações de esclarecimento ou pedidos de adequações específicas e até multas. A ação complementa a Lei do Stalking.
“Os síndicos devem estar vigilantes. Sem abrir mão das funções, exercê-las sem excesso, dentro do limite do razoável. Não se pode ultrapassar a fronteira de uma reclamação justa para algo que possa ser visto como uma perseguição pessoal.” Para Gouveia, é fundamental que o síndico tenha acesso ao teor da Lei para identificar e combater problemas. A busca por orientação junto a administradoras pode ajudar a prevenir abusos.
“A Lei trata de perseguição reiterada, algo que pode ocasionar privação e medo. A prática pode ser exercida por uma pessoa ou grupos e pode ser caracterizada não apenas presencialmente, mas também por meio digital, telefonemas ou livros de ocorrências. O crime pode ainda ser agravado quando cometido contra mulheres, crianças e idosos.” O coordenador da Cipa Síndica avisa que as convenções e regimentos internos também podem prever a prática de stalking com a inclusão de penalidades e multas, seguindo o rito das demais penalidades já instauradas.
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