Do dia 15 de março ao dia 31 de maio, os contribuintes brasileiros devem entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2024. Entre as obrigações está a de indicar as transações imobiliárias que foram realizadas no ano anterior. Portanto, se você comprou ou vendeu um imóvel em 2023, é fundamental apontar isso no documento.
Entenda como declarar este bem se ele foi comprado à vista, na planta ou via financiamento bancário:
Em primeiro lugar, é necessário abrir o programa da Receita Federal (disponível para download a partir de 15 de março) e selecionar a opção Bens e Direitos. Clique em Novo. Na nova página que se abre, o contribuinte seleciona o Grupo 01 – Bens Imóveis. Em Código, escolha a opção correspondente ao imóvel em questão.
Se for uma casa, escolha o código 12. Se for um apartamento, selecione o código 11. No caso de terreno, a opção 13. Depois de preencher esses dois pontos, a plataforma vai apresentar um novo conjunto de caixas para preenchimento, com dados referentes ao imóvel em si.
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Se o imóvel foi comprado em 2023, no campo Situação em 31/12/2022, o contribuinte deve colocar o valor 0,00 (zero). No campo Situação em 31/12/2023, deve-se informar o custo de aquisição do imóvel.
Aproveite o campo Discriminação para indicar a data e a forma da aquisição e acrescente mais dados sobre o condomínio, se for o caso. Entre os itens que podem integrar o custo de aquisição de um imóvel estão:
Também adicione dados do IPTU ou inscrição municipal. No caso de imóveis rurais, coloque o CIB (Nirf) e aponte o CEI/CNO em caso de construção.
Em primeiro lugar, o contribuinte precisa ter o contrato de financiamento e outros documentos referentes ao processo para dar início à declaração.
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Após fazer o download do programa de Declaração do Imposto de Renda 2024 no site da Receita Federal, selecione a ficha Bens e Direitos na lista de opções no canto esquerdo da tela.
Na página que se abrir, selecione o Grupo 01 – Bens Imóveis e, em código, selecione a opção compatível com seu bem. São 11 alternativas, incluindo casa, apartamento, terreno, galpão e loja.
Depois de responder todos os campos novos disponíveis referentes ao imóvel, indique que aquele bem é oriundo de um financiamento. Para isto, no campo Situação em 31/12/2023, o contribuinte deve preencher com o valor que foi pago no ano.
Andreia Vellido, Gerente Tributário do QuintoAndar, explica que no campo Situação em 31/12/2023, que trata do custo de aquisição, o contribuinte deve adicionar o total dos valores pagos até março de 2022. “Incluindo o sinal registrado na declaração de bens (ou valor correspondente), às prestações pagas a cada ano-calendário, os juros e demais acréscimos pagos no respectivo financiamento”, afirma.
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Por exemplo, se você comprou um imóvel avaliado em R$ 100 mil e já pagou R$ 50 mil até o final de 2023, o valor que precisa ser informado neste campo é R$ 50 mil. O custo total do bem, além do valor já pago e da quantia restante para quitar a dívida devem ser adicionados em Discriminação.
“É neste campo que o contribuinte vai incluir as informações sobre o imóvel, dados do contrato de financiamento, da instituição financeira financiadora e do vendedor. Também deve informar todos os valores pagos durante o ano, tais como entrada e parcelas”, indica Rosilda Camargo, contadora e CEO da Emprework Contabilidade.
Ela acrescenta que no caso de um imóvel adquirido e financiado antes de 2023, o campo Situação em 31/12/2022 precisa possuir a soma do valor pago nos anos anteriores.
“Já no campo Situação em 31/12/2023, o contribuinte precisa colocar o valor das parcelas pagas em 2023, somando ao valor do campo Situação em 31/12/2022. Assim, ao longo dos anos, o valor irá crescer até que seja totalmente pago”, aponta.
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Rosilda alerta que o financiamento não deve ser declarado na ficha de Dívidas e Ônus, uma vez que o próprio imóvel é considerado garantia do financiamento. “Essa ficha só deve ser utilizada quando outro bem estiver envolvido no financiamento do imóvel”.
Se 2023 foi o ano que você tirou do papel o sonho da casa própria e comprou um apartamento na planta, é necessário se preparar para incluir o bem na Declaração do Imposto de Renda 2024. Mesmo os imóveis cujas obras ainda estão em curso precisam ser apresentados à Receita Federal.
O processo para realizar a declaração de imóveis na planta é semelhante à declaração de imóveis comprados via financiamento ou à vista.
No programa do IRPF 2024 da Receita Federal, o contribuinte seleciona a ficha Bens e Direitos e seleciona o Grupo 1 – Bens Imóveis. Ali, é necessário escolher o Código 11 – Apartamento.
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Logo após, será necessário preencher os campos que tratam do imóvel em si, como Logradouro, Número, Bairro/Distrito, Estado e CEP, a área total e a data de aquisição. Como o contribuinte provavelmente ainda não terá o documento de registro do imóvel em mãos, o item pode ficar em branco.
É agora que vem a maior diferença: no campo Discriminação, é importante indicar que aquele bem se trata de um imóvel na planta. Também é preciso apontar qual foi o valor total gasto com o imóvel durante o ano (não confunda com o valor total do imóvel).