Minha Casa Minha Vida & Programas Habitacionais

Quem recebe Bolsa Família tem isenção no Minha Casa, Minha Vida?

Beneficiários de programas sociais podem adquirir imóvel totalmente subsidiado pelo governo

Por: Redação, Estadão Imóveis 07/10/2024 3 minutos de leitura
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Aprovação da compra é aprovada via Cadastro Único, que deve ser feito em um posto de atendimento da cidade em que mora/ Crédito: Ricardo Stuckert/PR

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As famílias recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) possuem uma série de benefícios para adquirir imóveis enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), incluindo a isenção de pagamento do financiamento. Esta medida foi publicada há pouco mais de um ano, mas o tema ainda gera dúvidas. 

No último ano, o Ministério das Cidades anunciou a Portaria Nº 1.248, que apresentava as regras para isentar famílias inscritas no Bolsa Família ou no BPC das parcelas de imóveis enquadrados no MCMV. Na prática, os compradores beneficiados por programas sociais não precisariam pagar as parcelas futuras do seu financiamento.

Como solicitar a isenção?

Para contratos firmados depois do dia 28 de setembro de 2023 (quando a portaria foi publicada), a isenção depende de análise realizada pela Caixa Econômica Federal.

Ao enviar a documentação necessária para adquirir um imóvel via financiamento, a Caixa buscará entender se a família está apta ou não a ser enquadrada no Minha Casa, Minha Vida. Entre os documentos solicitados está a comprovação de renda e a participação em programas sociais.

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Se a família for beneficiária do BPC ou participante do Bolsa Família, ela estará isenta do pagamento das parcelas do financiamento.

As faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida: 

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.850
  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.850,01 a R$ 4.700
  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.700,01 a R$ 8.000

+ Como deve ser um imóvel do Minha Casa, Minha Vida?

  • Faixa Rural 1:  renda bruta anual até R$ 31.680,00
  • Faixa Rural 2:  renda bruta anual de R$ 31.608,01 a R$ 52.800,00
  • Faixa Rural 3: renda bruta anual de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00

Considerando que o principal critério para receber o Bolsa Família é ter uma renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa, dificilmente um beneficiário do programa conseguirá acessar um imóvel além da Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida

A linha de atendimento subsidiada da Faixa 1 do MCMV determina que o valor da unidade pode chegar a até R$ 170 mil. 

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Como solicitar a isenção? 

A isenção do Minha Casa, Minha Vida para famílias que recebem o Bolsa Família vale para contratos subsidiados com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), do FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e do PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural). 

Estas siglas se referem a fundos específicos que o governo criou para financiar a habitação, especialmente via Minha Casa, Minha Vida.

Portanto, as famílias serão encaixadas em imóveis financiados por meio de uma dessas modalidades para ter direito à isenção ou ao subsídio. Mas como fazer isso? 

As famílias que se encaixam na faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida devem fazer um cadastro em um posto de atendimento da prefeitura da cidade em que moram. A prefeitura encaminha estes dados para inscrição no Cadastro Único, ferramenta do governo federal que identifica as famílias brasileiras de baixa renda. 

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A partir desta análise, as famílias são encaminhadas para dar continuidade ao processo de aquisição do próprio imóvel pelo programa. 

Benefícios para quem não recebe o Bolsa Família

As famílias brasileiras com renda mensal de até R$ 2.850 (ou seja, enquadradas na Faixa 1 do MCMV), mas que não recebem Bolsa Família ou BPC, podem não conseguir a isenção das parcelas do imóvel. Mesmo assim, elas têm direito a alguns benefícios. 

+ Conheça 5 benefícios sociais do Governo e saiba se você tem direito

Em primeiro lugar, essas famílias terão suas moradias subsidiadas e devem pagar prestações mensais proporcionais à renda. 

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  • Se a renda bruta familiar mensal for de até R$ 1.320, o pagamento é de 10%, considerando o mínimo de R$ 80.
  • Se a renda for de R$ 1,320,01 a R$ 4,4 mil, a cobrança é de 15%, subtraindo R$ 66 do valor apurado. O valor mínimo é de R$ 80 por mês ao longo de cinco anos.

Pessoas que se encaixam nas faixas 1 e 2 do programa (até R$ 4,4 mil) podem financiar o imóvel em até 35 anos, desde que ele custe até R$ 264 mil. E as taxas para estas propriedades também são mais baixas que o mercado tradicional, com juros que vão de 4% ao ano a 8,16% ao ano.

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