Para comprar um imóvel do Minha Casa Minha Vida é preciso planejamento financeiro e um estudo muito cauteloso sobre o impacto que as parcelas terão sobre o orçamento familiar. Mas e quando ocorrem alguns imprevistos e as parcelas do financiamento vão ficando pra trás? Respire fundo, mantenha a calma e veja a seguir o que fazer se algo parecer fora de controle.
De acordo com a Lei 9.514, após 30 dias do vencimento de uma ou mais parcelas do programa, o banco pode começar o procedimento de execução extrajudicial no contrato, notificando o devedor e dando até 15 dias para o pagamento da dívida.
Algumas instituições financeiras dão prazo de três ou mais parcelas em atraso para iniciarem as ações legais para retomada dos imóveis. Esse prazo pode ser conferido no contrato para aquisição do imóvel.
No caso de inadimplência, o valor será atualizado aplicando-se o índice estabelecido. De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), para a Faixa 1 serão cobrados juros de 1% ao mês após 30 dias da parcela vencida. Para as demais faixas do programa incidirá multa de 2% a partir da data de vencimento, além de juros conforme previsão contratual.
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Em razão do coronavírus, até o momento, mais de 2,4 milhões de mutuários da Caixa já solicitaram a pausa na prestação habitacional. O banco possui uma central de negociações exclusiva para clientes, inclusive para débitos em aberto do Minha Casa Minha Vida.
O canal Negociar Dívidas localiza os contratos dos clientes e permite negociar as dívidas 24 horas por dia e 7 dias por semana por meio do internet banking. O sistema irá somar os valores em aberto e o devedor escolhe a data de pagamento do primeiro boleto e a quantidade de parcelas da negociação. O primeiro boleto é gerado assim que o acordo é fechado e os próximos serão enviados para o seu endereço.
Vale lembrar que em casos mais graves, como desemprego ou diminuição de renda, ao contratar uma linha de crédito com objetivos sociais, contrata-se também uma cobertura, o que é custeado pelo beneficiário — todo financiamento de longo prazo necessita de uma providência como essa.
Ao aderir ao Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), as regras que definem os itens aos quais o mutuário tem direito vão depender do motivo pelo qual o seguro foi acionado. Confira:
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O FGHab quita as parcelas do beneficiário desempregado por três meses, que podem ser prorrogados por igual intervalo, isto é, chegar a até seis meses. No final do financiamento, os valores que ficaram para trás — ao longo do tempo em que o devedor ficar parado e que for socorrido pelo Fundo — terão que ser pagos. Durante toda a duração do contrato, o contratante poderá acionar o seguro diversas vezes, até o limite de 36 meses, ou seja, três anos.
Se a família sofrer uma retração muito grande em seus vencimentos, poderá usar o FGHab para complementar o valor faltante e conseguir quitar as prestações. Os mutuários continuarão arcando com até 30% de sua renda — neste caso, ajustada para baixo — e a diferença será custeada pela seguradora.
O devedor ou seus herdeiros podem solicitar a quitação total ou parcial do saldo devedor por meio do seguro em caso de morte ou invalidez permanente. Na segunda hipótese, a dívida só será saldada se o mutuário não receber o auxílio-doença. O pedido para utilização desse recurso deve ser feito junto à Caixa.
Lembre-se de que o devedor não tem direito ao seguro por invalidez quando essa incapacidade for decorrente de alguma doença preexistente à assinatura do contrato. O mesmo vale para acidentes ocorridos antes de fechar o empréstimo. No decorrer dos trâmites do negócio, o interessado será questionado sobre suas condições de saúde para não perder o direito ao seguro. É preciso ser sincero durante este processo.
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Me escreve no minha casa minha vida em 2010 nunca fui sorteada e estou precisando muito