O imóvel do Minha Casa Minha Vida, bem como seu proprietário, precisa atender aos requisitos estabelecidos para se enquadrar no programa. Algumas dessas regras são gerais, válidas em todo o Brasil. Outras, variam de acordo com o município.
A seguir, conheça as exigências do plano em relação à propriedade a ser financiada.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o imóvel precisa ser novo, ou seja, nunca ter sido habitado. Também é possível adquiri-lo ainda na planta. Para tanto, são considerados novos os imóveis com até 180 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenham sido habitados ou alienados.
É obrigatório ainda que a propriedade seja utilizada para moradia e, além disso, deve ser localizada no município em que o beneficiário do programa já reside ou onde trabalha. Outra exigência é que o patrimônio possua uma estrutura básica, com cozinha, área de serviço, sala, banheiro e, no mínimo, dois quartos.
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Ademais, é necessário que o bem se enquadre às normas de qualidade do Minha Casa Minha Vida, que se referem a itens como energia elétrica, esgoto e instalações de água. E não pode haver sinal de infiltração, rachaduras e telhas soltas ou mal colocadas.
Por fim, é importante ressaltar que o imóvel adquirido por meio do subsídio poderá ser vendido a qualquer momento por quem o adquiriu nas faixas 2 e 3. Já, os bens obtidos nas faixas 1 e 1,5 só poderão ser negociados caso o pagamento das parcelas seja antecipado. Mas vale ressaltar que será preciso ainda pagar todo o saldo que falta mais o subsídio que recebeu do Governo. Somente após esse processo será possível transferir o imóvel.
Faixa 1 – Famílias com renda mensal bruta de até R$ 1,8 mil.
Faixa 1,5 – Famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,6 mil
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Faixa 2 – Famílias com renda mensal bruta de até R$ 4 mil.
Faixa 3 – Famílias com renda mensal bruta de até R$ 9 mil.
O valor máximo muda de acordo com a cidade onde a propriedade está situada. A Caixa Econômica Federal aumentou, no ano passado, o valor da
unidade financiada pelo programa para as faixas 2 e 3 em municípios de até 50 mil habitantes. Além disso, a instituição também subiu a importância do subsídio da faixa 2 em municípios de 20 mil habitantes. Desta forma, os valores estão distribuídos assim:
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São Paulo, Distrito Federal e Rio de Janeiro: R$ 145 mil;
Minas Gerais, Espírito Santo e região Sul: R$ 140 mil;
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás: R$ 135 mil;
Região norte e nordeste: R$ 130 mil.
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Nas cidades que possuem menos de 20 mil habitantes, o teto de financiamento do programa passou de R$ 95 mil para valores iguais aos dos municípios que possuem até 50 mil habitantes, observando o parâmetro da própria região atendida, conforme listado acima.