Posso cortar ou podar uma árvore na minha rua?
A poda irregular é apontada como um risco para o meio ambiente e para os próprios moradores
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Ruas arborizadas são apontadas como diferenciais por corretores na hora de vender um imóvel. Porém, nem sempre ter uma rua cheia de árvores é vista como um benefício, principalmente em períodos de chuva, quando elas podem causar acidentes. Há quem não goste por outros motivos, como obstruir a vista ou atrapalhar a paisagem. O que muitos não sabem é que cortar uma árvore sem autorização é crime.
Quem autoriza o corte ou a poda de árvores numa rua é a Prefeitura do Município, por meio da Secretaria do Meio Ambiente. E essa regra vale mesmo para uma árvore que está na calçada do proprietário e foi plantada por ele mesmo.
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Portanto, para cortar qualquer árvore em uma área pública, como calçada, canteiros ou praças, o morador precisa entrar em contato com o órgão público responsável e apresentar os argumentos para solicitar a remoção.
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Como solicitar o corte ou poda de árvores em São Paulo?
Em São Paulo, por exemplo, as solicitações devem ser feitas nas Praças de Atendimento das Subprefeituras, no Descomplica SP ou por meio do Portal 156, que também possui um site e aplicativo para celular.
Após preencher o formulário com as informações sobre a localização e a descrição do caso, a solicitação é encaminhada à subprefeitura local, que fará a vistoria com o intermédio de um engenheiro agrônomo ou biólogo. Caso seja constatada a necessidade de intervenção, o serviço é agendado com um prazo máximo de 120 dias.
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Ao ser concluída, a informação da poda é publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. De acordo com a Secretaria Municipal das Subprefeituras, os trabalhos de poda são realizados diariamente e de janeiro a setembro deste ano 122.729 mil árvores já foram podadas.
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Árvores dentro do terreno
Mesmo a poda de árvores localizadas dentro de terrenos particulares precisam ser informadas à prefeitura por meio da central SP-156. Pelo menos é assim na cidade de São Paulo.
Segundo a Lei Municipal Nº 17.267/2020, as podas de árvores em áreas particulares devem ser comunicadas com laudo de um engenheiro-agrônomo, biólogo ou engenheiro florestal.
Penalização
Em caso de corte irregular, o morador responsável pela poda receberá uma multa. Segundo a lei nº 17.794, em São Paulo, a multa para a poda irregular pode ser de R$ 500 a R$ 40 mil, de acordo com o contexto, o tipo de árvore, a raridade da espécie e o tipo de intervenção.
Na capital paulista, é possível realizar a denúncia por meio do Portal 156. De acordo com a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), as sanções se dão apenas no âmbito administrativo e não no âmbito criminal.
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