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SFH E SFI: conheça os dois tipos de financiamento

Entenda as diferenças e saiba qual é a melhor taxa e os prazos de pagamento

Por:  Da redação 29/03/2019 2 minutos de leitura
jovem casal sonhando com seu novo imóvel
A melhor opção de financiamento depende das características da compra e do planejamento. Foto: iStock

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Ao optar por um financiamento imobiliário para comprar um imóvel, você vai se deparar com duas possibilidades: o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Para que você possa escolher um deles, listamos as características de cada um.

Confira as principais informações sobre SFH e SFI:

O que é SHF?

O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) foi criado pelo Governo Federal, a partir da Lei 4.380 (1964), com o objetivo de facilitar e promover a aquisição de moradia.

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As regras que regem o SFH são supervisionadas pelo Banco Central. O candidato ao financiamento deve cumprir alguns pré-requisitos. São eles:

–          O valor mensal das parcelas não poderá comprometer mais do que 30% da renda bruta do contratante;

–          O prazo máximo de quitação da dívida é de 35 anos (420 meses);

–          Opção oferecida exclusivamente a pessoas físicas;

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–           A taxa de juros máxima é de 12% ao ano.

O programa Minha Casa Minha Vida se enquadra entre os financiamentos do SFH e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para abater o valor das prestações ou do saldo devedor.

O que é SFI?

Criado em 1997 (Lei 9.514), o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) engloba todos os financiamentos que não se encaixam nos pré-requisitos do SFH e oferece opções mais flexíveis para o comprador, explica o economista Luiz Calado.

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Este sistema atende usuários com necessidades específicas, como aqueles que buscam um financiamento de imóvel de valor mais elevado ou com parcelas um pouco mais altas. Suas principais características:

– O valor concedido de financiamento pode chegar a 90% do valor do imóvel financiado;

– Não há limite de renda comprometida, ou seja, você poderá pagar parcelas mais altas e quitar o financiamento em menos tempo;

– Pode ser oferecido tanto a pessoas físicas como para pessoas jurídicas;

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– Prazo de quitação máximo de 35 anos (420 meses);

– Não há limites para os juros, que em média variam de 12% a 16% ao ano.

Mas, afinal, qual a melhor opção?
Segundo Luiz Calado, a escolha vai depender das características da compra e do planejamento financeiro. Pesquisar bem as condições do SFH e SFI antes de tomar a decisão é fundamental.

É essencial também avaliar quanto da sua renda familiar será comprometida, o valor do imóvel e o prazo em que deseja quitar a compra. “O ideal é simular as duas opções com o banco e ver qual se encaixa melhor com o seu perfil”, sugere o economista.

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