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Residência automática a brasileiros em Portugal: nova lei entra em vigor; entenda

Governo português publicou portaria com modelo e taxas da nova autorização de residência para cidadãos de países lusófonos na terça, 28

Por: Redação, O Estado de S. Paulo 02/03/2023 1 minuto de leitura
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O certificado emitido digitalmente custará € 15 e virá acompanhado de QR Code/ Crédito: Getty Images

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O governo de Portugal publicou na terça-feira, 28, no Diário da República (equivalente ao Diário Oficial da União no Brasil), portaria que “aprova o modelo de título administrativo de residência, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa”. O novo texto dá vazão a alterações na Lei de Estrangeiros portuguesa (Lei n.º 23/2007) feitas no ano passado que facilitam a imigrantes de países lusófonos pedirem autorização de residência.

De forma a responder ao Acordo CPLP, o regime foi aditado o artigo 87.º-A, “relativo à atribuição de uma autorização de residência em território nacional para cidadãos nacionais de países da CPLP, com a duração inicial de um ano”, conforme a portaria de fevereiro.

O artigo define que cidadãos de Estados em que o Acordo CPLP esteja em vigor, que sejam titulares de visto de curta duração ou visto de estada temporária ou que tenham entrado legalmente em território nacional, podem requerer em território português, junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a autorização de residência CPLP.

A portaria assinada pelo ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro, define qual será o formato do documento e também o valor para emissão dele. O certificado emitido digitalmente custará € 15 e virá acompanhado de QR Code.

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De acordo com a agência de notícias portuguesa Lusa, a nova regra vai dar automaticamente autorização de residência de um ano para imigrantes da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.

Conforme informou a CNN Portugal, durante abertura do Fórum das Migrações, organizado pelo Partido Socialista, na segunda quinzena de fevereiro, o ministro Carneiro explicou que os imigrantes de países da CPLP vão se beneficiar de “estatuto de proteção até um ano” semelhante ao que cidadãos que entraram no país fugidos da Guerra da Ucrânia receberam.

“Significará uma resposta para 150 mil pessoas. Cerca de 50% das manifestações de interesse que temos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteira têm origem nos países da CPLP”, disse, de acordo com a CNN Portugal.

Confira matéria completa em:
https://www.estadao.com.br/brasil/portugal-residencia-automatica-brasileiros-nova-lei-nprm/

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