Saber a estrutura de um contrato de locação é importante para que ele seja de fato válido perante a lei, pois só assim você irá dispor das garantias que ele estabelece. Por isso, na hora da elaboração, é imprescindível que você domine a formalização do documento.
Não pode faltar:
Dados pessoais
Nas primeiras cláusulas docontrato devem constar os dados pessoais do locador e do locatário, com o nome completo, Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço e contato.
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Valor do aluguel
O contrato deve deixar claro o preço proposto e ovalor de reajuste. Além de especificar as datas de pagamento, tanto das taxas como do valor mensal.
É fundamental que haja uma cláusula específica para tratar sobre o reajuste, mencionando a correção monetária para cada 12 meses, de acordo com o período de vigência do trato.
Garantia
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A garantia corresponde à forma como o locatário irá efetuar o pagamento de segurança doaluguel, ou seja, a caução. As maneiras mais recorrentes são fiador, depósitos em conta no valor definido e o seguro fiança.
Esta garantia não é obrigatória, ficando a critério do locador do imóvel.
Responsabilidade sobre despesas
Outra característica que deve estar descrita na papelada é com relação as despesas básicas que o patrimônio gera e quem deve ser o responsável por cada uma delas. Por exemplo, as despesas administrativas, pelaLei do Inquilinato, são
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de responsabilidade do proprietário, e isto deve estar especificado, assim como a conta de energia, água, serviços de telefonia, entre outros.
Descrição e destinação do imóvel
A descrição do bem que será alugado é fundamental. Portanto, após inserir dados sobre responsabilidade das despesas, você pode contemplar informações quanto à quantidade de cômodos, se o móvel possui mobília (com descrição de cada item), inclusive o estado de conservação da estrutura.
Esta etapa na elaboração do contrato de locação também pode ser destinada para especificar a finalidade da unidade, se residencial ou comercial – informando, inclusive, o tempo determinado – e se é permitida a sublocação.
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Período de vigência do contrato
Cada documento possui sua especificidade com relação ao tempo de vigência, que pode ser indeterminado ou por meses, um ano, dois anos ou mais. Quem irá estabelecer este período será o dono da propriedade juntamente com o interessado no imóvel.
Normalmente, os locatários optam por períodos mais curtos, como seis meses ou um ano e, após este intervalo, fazem a renovação do pacto. É uma forma de evitar possíveis transtornos na alteração de contrato.
Multa rescisória
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É preciso que haja uma cláusula específica sobre a quebra de contrato e as implicações que tal ação pode ocasionar, como multa a ser paga e valor dela caso uma das partes encerre o acordo antes do previsto.
Assinaturas
Para que seja vigente, o documento deve dispor da assinatura de ambas as partes, do inquilino e do proprietário. Por isso, após as especificações acima, é importante que tenha uma parte destinada à assinatura. Além disso, é fundamental que em cada página ambos façam rubricas.
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