Aluguel

Senado aprova projeto que proíbe despejo de inquilino durante pandemia

A lei proíbe liminar de despejo mesmo em caso de descumprimento do acordo assinado; texto segue para a sanção de Bolsonaro

Por: Marlla Sabino, O Estado de S.Paulo 21/05/2020 2 minutos de leitura
Simone Tebet (MDB-MS), a relatora do projeto no Senado/ Foto: Waldimir Barreto/Agência Senado

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Senado aprovou nesta terça-feira, 19, projeto que proíbe liminar de despejo de inquilinos durante o período de pandemia do novo coronavírus. O texto, aprovado em sessão remota, segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Caso o projeto vire lei, durante a crise do coronavírus, este despejo não poderá acontecer mesmo com o descumprimento do acordo assinado por escrito e fechado entre o proprietário e o inquilino. A proposta abrange decisões liminares da Justiça, isto é, de caráter provisório, concedidas entre 20 de março e 30 de outubro. Foi em 20 de março que o Brasil reconheceu estado de calamidade pública.

“Neste momento atual, de restrição de circulação de pessoas, fica muito difícil que uma pessoa seja desalojada e consiga um outro local para alugar”, justificou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora do projeto.

A ação de despejo consiste na retirada, pelo proprietário, do inquilino do imóvel onde mora ou trabalha, motivado por alguns fatos, entre os quais a falta de pagamento do aluguel. Atualmente, a desocupação é permitida, dentro de 15 dias, nos cenários descritos a seguir:

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  • Em caso de demissão ou extinção do contrato de trabalho quando o aluguel do imóvel é vinculado ao emprego; se o sublocatário (aquele que aluga do primeiro inquilino e não diretamente do proprietário) permanecer no imóvel após a extinção do contrato;
  • Se, a partir da saída de algum fiador do negócio, o locatário não apresentar nova garantia dentro de 30 dias; caso termine o prazo de aluguel estabelecido no contrato de imóveis não residenciais, como o de comércios e lojas, por exemplo.

Isso vale para contratos em que o imóvel seria retomado pelo dono em até 30 dias; no caso de não pagamento do aluguel, cujo contrato não possua nenhuma das seguintes garantias: caução (pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro de fiança e uso de fundos de investimento como garantia do pagamento.

Todavia, o despejo poderá acontecer nas demais situações explicitadas na lei, como, por exemplo, locação por temporada para prática de lazer; retomada do imóvel após fim do contrato para uso do proprietário, de seu companheiro ou dependente; e realização de obras aprovadas pelo poder público.

“O locador poderá retomar o imóvel nas hipóteses em que ele necessitar do imóvel para uso próprio ou de familiar bem como nos casos de obras públicas ou de locação profissional”, esclareceu Tebet. O projeto também prorroga o mandato do síndico até o fim de outubro e dá poder a ele para:

  • proibir festas e restringir a utilização de áreas comuns do condomínio para evitar a disseminação do coronavírus;
  • regular assembleias virtuais em empresas e condomínios;
  • restringir a contagem de tempo por usucapião para aquisição de imóveis; congela prazos de abertura e conclusão dos processos familiares de sucessão, partilha e inventários.

Conteúdo originalmente publicado em https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,senado-aprova-projeto-que-proibe-despejo-de-inquilino-durante-pandemia,70003308321

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