Aluguel

Inquilino pode devolver um imóvel alugado em caso de transferência no trabalho?

Especialista explica que prazo entre a notificação e a devolução do imóvel é de 30 dias/ Crédito: Farknot Architect/AdobeStock
Redação, Estadão Imóveis
06-05-2024 - Tempo de leitura: 1 minuto

Ser transferido de cidade por causa do trabalho parece uma possibilidade irreal em tempos de home office, mas esta ainda é uma realidade para muitas pessoas. Caso você more em um imóvel alugado, a mudança pode significar uma dor de cabeça: como lidar com a rescisão do contrato de locação?

Entretanto, a realidade é menos angustiante, pois a Lei do Inquilinato já prevê caminhos para este cenário.

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De acordo com Constantinos V. Maia, advogado imobiliário da Martorelli Advogados, o inquilino pode devolver o imóvel alugado e não pagar multa caso vá trabalhar em outra localidade. Porém, antes de tudo, é necessário entender por qual razão o inquilino está se mudando.

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“Um dos direitos do inquilino é se isentar da multa prevista em contrato se a mudança for devido à transferência de emprego”, argumenta.

Ele explica, entretanto, que a lei não é expressa sobre ser uma mudança internacional ou nacional. “A jurisprudência entende que essa transferência deve ser interpretada como transferência para outro município ou estado, de forma que seja muito difícil ou impossível o deslocamento diário do empregado ao seu local de trabalho”, pontua. E, segundo o advogado, não existem restrições para “acionar esta cláusula”. 

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O inquilino precisa apenas solicitar à empresa uma declaração formal registrado o seu vínculo empregatício, sua transferência, o local de origem e o local de destino e as datas em que o funcionário/inquilino deverá se apresentar no novo local.

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“Desde que cumprido o procedimento de notificação prévia, com apresentação dos documentos indicados acima, o locador não poderá cobrar nenhuma multa pela rescisão antecipada”, afirma.

Neste momento, o proprietário e o locador podem negociar e concordar com um prazo que faça sentido, seguindo o bom senso. A lei determina que o prazo mínimo entre a notificação e a devolução do imóvel é de 30 dias.