Falta de pagamento é motivo para ação de despejo
Prazo para desocupar o imóvel é de 30 dias após a ação ser julgada como procedente
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A ação de despejo é quando o proprietário de um imóvel aciona a Justiça para retomar um imóvel alugado, ou seja, retirar o inquilino dele. Os motivos podem ser diversos, mas precisam estar de acordo com as previsões vigentes no sistema legal.
A falta de pagamento do aluguel é a justificativa mais comum para a retomada do imóvel, assim como o atraso de contas que sejam de responsabilidade do locatário, determinadas no contrato de locação. Por exemplo, conta de condomínio, luz e de água. Pela lei, a partir de um dia de atraso no pagamento, o inquilino já é considerado inadimplente.
Negar-se a sair do imóvel após o fim do prazo estabelecido de locação também pode levar a uma ação de despejo. Assim como quando alguma cláusula do contrato de aluguel é infringida. Da mesma forma, o despejo é previsto quando o locador pede que o inquilino desocupe o imóvel para realizar reformas urgentes ou para o uso próprio ou de familiares, e ele não o faz.
O prazo para desocupação costuma ser de 30 dias após a ação de despejo ser julgada como procedente.
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Direitos do locatário
Na primeira vez que acionado na Justiça, em caso de inadimplência, o locatário tem um prazo de 15 dias para pagar todo o valor devido. Além disso, a quantia referente a penalidades por atraso nas contas também devem ser pagas. Estamos falando de multas, juros, custos do processo e honorários do advogado do locador. Se houver uma segunda ação de despejo em menos de dois anos, o locatário perde a chance de poder acertar as contas em atraso.
O que fazer ao receber uma ação de despejo
O inquilino pode contestar o processo. Para fazê-lo, deve entrar em contato com um advogado e apresentar provas de que os valores cobrados já foram pagos, se esse for o caso do processo, ou que não correspondem à quantia realmente devida por ele. A contestação também deve ocorrer no prazo de 15 dias.
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