Neste tipo de negociação, a premissa entre as partes é de que não se firma um novo trato, já que a ordem prevê que os dois lados estiveram de acordo com os termos. “A revisão dos pactos não é usual e a sua celebração obriga os contratantes ao integral cumprimento. O não implemento dos contratos é uma variável extremamente relevante na caracterização de um cenário de insegurança jurídica”, argumenta Mattos.
No entanto, a Lei do Inquilinato prevê esta renegociação em momentos excepcionais, como o que a população enfrenta durante a pandemia. “A legislação presume ainda condições atípicas à possibilidade de revisão contratual. São elas as chamadas Teoria da Imprevisão (prevista no art. 317 do CC) e a Teoria da Onerosidade Excessiva (prevista nos arts. 478, 479 e 480 da mesma lei.)”, explica.
Assine nossa newsletter e receba por e-mail as principais notícias e dicas.
Fique tranquilo, não enviamos SPAM.
Quero me cadastrar para receber informações relevantes por e-mail. Fique tranquilo, não fazemos SPAM.
Como negociar
O primeiro passo é recalcular as despesas e ser franco com o proprietário do imóvel, explicando toda a situação e a necessidade de renegociar o aluguel. No entanto, caso as conversas não sejam bem sucedidas, é possível contar com a ajuda de um intermediário.
“Existem saídas para submeter o impasse à avaliação de um terceiro. Este pode ser o Poder Judiciário ou um árbitro, caso as partes tenham optado em levar a disputa a um Tribunal Arbitral”, esclarece Mattos. “Antes dessas medidas extremas, os dois lados podem ainda valer-se de um procedimento de mediação, por meio do qual um profissional capacitado buscará auxiliá-los na busca de uma composição.”
Optar por um novo acordo de modo amigável é sempre a melhor alternativa, assim é possível evitar a morosidade da justiça brasileira e os custos do processo – além do risco inerente a qualquer processo jurídico.
“Durante a conciliação é importante que ambas as partes ajam com honestidade e que o inquilino compreenda que o momento da economia também se aplica ao locatário. Todos devem avaliar a situação e os termos propostos com calma”, completa.