Ao negociar o aluguel de um imóvel é necessário cumprir com uma série de exigências para fechar o contrato. Uma delas, bastante conhecida, é a figura do fiador – que funciona como garantia de que o inquilino tem condições de pagar o aluguel.
Contudo, há requisitos para que o fiador seja aceito: a pessoa física ou jurídica precisa ter renda líquida superior a três vezes o valor do aluguel mais encargos acordados (condomínio e impostos, por exemplo) e ainda possuir patrimônio próprio (um imóvel quitado, por exemplo).
Caso não tenha alguém apto a ser o fiador de seu contrato, há duas alternativas mais populares. Uma delas é o cheque caução, que exige esforço financeiro: geralmente, é preciso pagar, no ato, três vezes o valor do aluguel mais encargos – dinheiro que pode ser devolvido ao fim do contrato caso o imóvel esteja em boas condições.
A outra possibilidade é o seguro fiança, que é, em muitos casos, a garantia locatícia mais acessível para quem deseja alugar um imóvel. Funciona como um contrato de seguro convencional pago mensalmente. O valor anual, via de regra, é negociado entre um mês e meio a dois meses de aluguel – varia de acordo com o perfil do segurado. E é comum que a seguradora também ofereça plano de assistência com serviços de eletricista, encanador, chaveiro, manutenções gerais, etc.
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Quem faz a contratação e o pagamento do seguro fiança é o locatário. Essas e outras regras de uso e aplicação dessa modalidade de proteção estão estabelecidas em legislações específicas, como a Lei do Inquilinato, que regulamenta a locação de imóveis, e a Resolução nº 202 de 2008 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
A proteção serve como garantia na negociação de contratos residenciais ou comerciais urbanos – deve haver somente uma apólice por propriedade. Além disso, a legislação determina que as garantias somente são válidas até o término do prazo de aluguel.
Ao procurar uma seguradora, o locatário terá seu histórico financeiro avaliado de forma semelhante à realizada pelas instituições financeiras nos pedidos de crédito. Isso significa que a solicitação pode ser negada se o requerente tiver o nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito ou se a seguradora concluir que ele não tem possibilidade de arcar com o pagamento do aluguel.
Para comprovar sua capacidade de pagamento, o locatário deve apresentar renda mensal equivalente a três ou quatro vezes o valor do aluguel. Algumas seguradoras aceitam somar rendas de até três pessoas que vão morar no imóvel a fim de conseguir a aprovação mais rapidamente.
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O pagamento do aluguel é a cobertura básica. Mas as apólices também podem contemplar outras taxas do bem que ficam sob responsabilidade do inquilino, como impostos e condomínio.
Entre os serviços adicionais, além da assistência técnica, algumas seguradoras oferecem ressarcimento em caso de danos ao patrimônio, multa por rescisão contratual e até pagamentos de despesas em atraso, como água, luz, gás.
Se não houver o pagamento de duas parcelas do aluguel, a apólice já pode ser acionada para ressarcir o proprietário. Para isso, ele precisa entrar em contato com a seguradora e enviar a documentação necessária.
Mas o pagamento dos valores em atraso ao locador não livra o locatário da dívida. Nesse caso, ele começa a dever para a seguradora que pode, por sua vez, efetuar a cobrança até mesmo por meios judiciais.
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