A Receita Federal e o Senado estudam implementar mudanças que vão impactar o modelo de locação por curtíssimas temporadas (até 30 dias) no Brasil. As propostas visam mudar as regras tanto para proprietários e locadores que disponibilizam apartamentos em plataformas de hospedagem como o Booking.com e o Airbnb.
Na última semana, o Estadão noticiou que um grupo de juristas entregou uma proposta de revisão do Código Civil que sugere que um imóvel só possa ser disponibilizado para locação nestas plataformas se a medida for aprovada previamente pelo condomínio. Atualmente, é de praxe que a questão seja decidida em assembleia, mas não é uma obrigação dos condôminos.
Segundo proprietários interessados nesta fonte de renda, a mudança poderia inviabilizar a atividade.
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Em entrevista ao E-Investidor, Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, afirma que pode haver uma diminuição da rentabilidade para os proprietários.
“O processo de obtenção dessa aprovação dos moradores implicará em custos adicionais para os proprietários, como a necessidade de convocar assembleias, contratar advogados ou até mesmo pagar taxas administrativas”, explica a advogada.
Outro fator de alerta indicado por especialistas é que há tempos investidores adquirem unidades residenciais em pontos centrais de grandes cidades com a intenção de disponibilizá-lo nestas plataformas. Uma regulamentação restritiva poderia causar imóveis menos atraentes, impactando todo o setor imobiliário.
Desta forma, caso seja aprovada, a norma tende a diminuir a oferta de unidades disponíveis por locação nestas plataformas, o que vai fazer os preços subirem.
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Por outro lado, Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, afirma que o problema do modelo atual pode causar a perturbação deo sossego, salubridade e saúde dos moradores.
O que especialistas concordam é que é necessário ter um entendimento mais claro e definitivo para as regras da locação de imóveis particulares por períodos menores do que 30 dias.
A reportagem do E-Investidor contatou o Booking.com, que afirmou estar comprometido a operar de acordo com as legislações de cada mercado, e o Airbnb, que defende que o aluguel por temporada é legal é um direito previsto na Lei do Inquilinato e que restringir a locação viola um direito constitucional.
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Em paralelo à mudança de alteração do código civil proposta ao Senado, outra medida vem sendo debatida pelo governo para locações via plataformas digitais.
O Estadão noticiou que, à pedido do setor hoteleiro, a Receita Federal avalia mudar regras para reduzir a sonegação de Imposto de Renda (IR) de pessoas físicas que alugam os seus imóveis.
A justificativa é que grande parte destes proprietários não declaram os rendimentos dos aluguéis. A estimativa do Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (Fohb) diz que a sonegação pode chegar a R$ 15 bilhões nos últimos cinco anos.
A reportagem diz que o governo ainda não detalhou as ações que serão tomadas, mas a expectativa é que aconteça um pente-fino nas declarações dos últimos cinco anos, o que pode provocar uma cobrança retroativa.
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Outra sugestão é que as plataformas sejam obrigadas a entregar uma espécie de declaração acessória aos proprietários. Desta forma, seria possível cruzar os números informados pelas empresas com a declaração de IR dos locadores.
Procurados pela reportagem do Estadão, o Airbnb afirma que os anfitriões são responsáveis por recolher impostos incidentes sobre suas operações e que a plataforma sempre focou na educação da sua comunidade. Enquanto o Booking.com afirmou que todas as propriedades cadastradas na plataforma assinaram um contrato em que atestam seguir as leis locais.