Existe idade máxima para financiar um imóvel?
Regras para a concessão do crédito incluem a observação da idade do contratante para estipular o prazo de pagamento
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De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a expectativa de vida aumentou em 31 anos desde 1940. Atualmente, a perspectiva dos homens é de chegar aos 73 anos. Já para as mulheres, a expectativa chega aos 80 anos. Justamente pelo prolongamento do tempo de vida dos brasileiros, as condições para a compra de um imóvel foram readequadas com o passar dos anos.
Esse tipo de investimento é um grande passo para muitas pessoas que sonham com a casa própria ou que desejam garantir renda para a aposentadoria. Um dos meios para essa conquista é o financiamento, isto é, solicitar um empréstimo para adquirir um bem. Os bancos definem as regras para a aprovação do crédito, a depender do perfil do comprador: sua condição financeira, a idade e a regularidade com os sistemas fiscais e jurídicos.
Nesse sentido, o banco ou outra instituição financeira deseja saber se a pessoa interessada na contratação faz parte da faixa etária compatível com o tempo do financiamento pretendido. Somente após a análise do perfil e dos documentos necessários para comprar um imóvel, a instituição poderá aprovar o crédito. Ou seja: as regras referentes ao limite de idade são importantes para garantir que a pessoa cumpra com o compromisso assumido.
Quais são as regras para a terceira idade?
A soma da idade do comprador com o tempo para quitar o saldo devedor deve ser inferior a 80 anos e 6 meses. Por exemplo: caso o solicitante tenha interesse em fazer um financiamento pelo período de 30 anos, ele deve ter a idade limite de 50 anos e 6 meses. Caso o cliente interessado em um financiamento tenha 75 anos exatos, ele somente conseguirá financiar um imóvel em 5 anos e 6 meses, ou seja, 66 meses no máximo.
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Em qualquer financiamento imobiliário é obrigatória a contratação do seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP), que assegura ao credor que a dívida assumida pelo contratante será devidamente quitada na ocorrência de um sinistro. Assim, caso aconteça algum imprevisto, o valor remanescente será liquidado por meio do seguro habitacional. Nesse sentido, o prazo de duração do contrato do seguro habitacional acompanha o do financiamento.
O que as instituições financeiras querem é uma garantia de que o contratante vai cumprir o acordo até o fim. Logo, o comprador deve oferecer provas sobre sua capacidade de pagamento das futuras prestações. É por isso que o segurado com maior idade tem que oferecer registros de ganhos compatíveis com o valor das parcelas pelo tempo que durar o financiamento, o que causa disparidade em comparação com pessoas mais jovens com menos rendimento, mas com mais tempo para quitar o empréstimo.
No caso de aposentados, as principais dificuldades são:
. enquadrar os ganhos da aposentadoria na parcela do financiamento, que não deve comprometer mais do que 30% da renda;
. prazos limitados a no máximo 20 anos para a quitação do imóvel;
. custo do seguro MIP é maior.
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No entanto, é importante observar que nenhuma dessas questões de fato inviabiliza a contratação do financiamento por uma pessoa da terceira idade. Consulte as condições do banco ou da financeira escolhida.
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