Imposto sobre desconto em aluguel comercial pode ir parar na Justiça
Legislação brasileira determina a incidência de imposto sobre o valor cheio do aluguel da fatura emitida, mesmo em casa de desconto ou isenção
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Os efeitos da pandemia devem reverberar bastante no universo tributário do mercado imobiliário nos próximos meses. Algumas proprietárias de imóveis comerciais, como shoppings, galpões e prédios de escritórios, estão avaliando procurar a Justiça para reaver ao menos parte dos impostos sobre os aluguéis na crise.
Imposto é recolhido sobre valor da fatura emitida
Muitas proprietárias toparam reduzir ou até mesmo zerar os valores de locação na quarentena como forma de não perder inquilinos. O problema é que a renegociação dos valores, em muitos casos, aconteceu só após a emissão das faturas pelas proprietárias. A legislação brasileira determina a incidência de imposto sobre o valor cheio do aluguel da fatura emitida – independentemente de o valor ter sido pago na íntegra ou com desconto.
Thais Veiga, advogada tributarista do escritório Mannrich e Vasconcelos, afirma que as empresas conseguiram planejar a emissão das faturas, de acordo com valores negociados e os que receberiam, de fato, conforme as restrições a abertura de lojas foram acontecendo. Logo que a quarentena começou, porém, não houve esse planejamento, sendo que muitas faturas já haviam sido emitidas. Assim, o assunto pode parar nos tribunais, com as companhias tentando receber parte do que pagaram.
Só o setor de shopping centers calcula ter flexibilizado mais de R$ 3 bilhões nos boletos dos lojistas. O valor abrange descontos e postergações de aluguel, taxa de condomínio e fundo de promoção.
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Nota originalmente publicada em https://economia.estadao.com.br/blogs/coluna-do-broad/imposto-sobre-desconto-em-aluguel-comercial-pode-ir-parar-na-justica/
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