Muita gente não sabe, mas o atraso no pagamento do IPTU pode resultar na perda do imóvel. Nesta situação, a propriedade é colocada em um leilão e poderá ser arrematada por um valor bem menor que o seu preço real. É por isso que o imposto deve ocupar um papel importante na lista de prioridades de donos de imóveis.
Mas você sabe quando um imóvel vai a leilão por atraso no IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um imposto que incide sobre imóveis e deve ser pago anualmente. O valor do imposto é calculado a partir do preço da propriedade, considerando tamanho, idade e localização.
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Este custo pode ser reajustado anualmente para acompanhar a valorização ou desvalorização do terreno e o valor arrecadado é utilizado pela prefeitura para promover obras de infraestrutura e melhorias nas áreas em que os imóveis estão construídos.
O IPTU deve ser pago pelos proprietários dos imóveis mesmo que eles estejam alugados. No entanto, a Lei do Inquilinato permite que o responsável pelo pagamento seja acordado no contrato de aluguel. Desta forma, o inquilino pode ser incumbido da dívida se assim estiver acertado.
O pagamento pode ser realizado à vista ou em 12 prestações sem juros. É comum, porém, que algumas prefeituras ofereçam descontos para o pagamento em uma só parcela.
O boleto para o pagamento é enviado anualmente aos proprietários pela prefeitura via Correios ou pode ser emitido pela internet.
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Existe um longo processo desde o atraso do primeiro mês até o proprietário perder seu imóvel pelo não pagamento do IPTU. A prefeitura realiza uma série de tentativas e cobranças para que a inadimplência seja quitada.
Tradicionalmente, este processo se divide em cinco etapas:
Importante pontuar que em todas essas etapas o indivíduo pode entrar em contato com a prefeitura para buscar um acordo e realizar o pagamento das dívidas.
O tempo entre o atraso da primeira parcela do pagamento do IPTU e a execução do imóvel não é objetiva, pois envolve uma série de burocracias, além da possibilidade de recursos que podem ou não adiar o tempo desse processo.
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Para se precaver, a orientação de especialistas é ficar sempre de olho nos débitos relacionados ao IPTU. Cada prefeitura disponibiliza estes dados em uma página própria, voltada para a consulta das dívidas.
Em São Paulo, por exemplo, o site para a consulta de atrasos é o da própria prefeitura. Também é recomendável consultar o Portal da Dívida Ativa. Basta adicionar o número do contribuinte para saber qual é a situação da sua dívida.
Quando o imóvel é leiloado em consequência da inadimplência do IPTU, surge a dúvida de quem se torna responsável pelo imposto atrasado. Ele deve ser pago pelo antigo proprietário, pela instituição financeira ou pelo arrematante?
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Segundo Pierre Henriques, fundador da Smart Leilões, a resposta depende do edital de cada imóvel. “Em leilões judiciais, é regra que o arrematante não herde eventual dívida de IPTU, segundo previsão do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional, uma vez que no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço”, justifica.
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“De qualquer forma, existem editais que passam a dívida para o arrematante, caso o valor do lance não seja suficiente para a quitação”, contrapõe. “Apesar de contrariar o Código Tributário Nacional, essa previsão é comum e tida como válida pelo Superior Tribunal de Justiça”. Para ter certeza de qual é o caso, a recomendação é sempre ler o edital disponibilizado pela empresa leiloeira.