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Proprietário de imóvel alugado? Como declarar o Imposto de Renda 2025

Especialista recomenda que proprietário guarde todos os comprovantes de gastos referentes ao imóvel/ Crédito: Ketnapa/AdobeStock
Redação, Estadão Imóveis
30-04-2025 - Tempo de leitura: 5 minutos

Viver da renda do aluguel é o sonho de muitos brasileiros, mas essa realização traz algumas obrigações. Proprietários de imóveis alugados precisam ter atenção redobrada na hora de declarar o imposto de renda, pois o processo é complexo e demanda cuidados específicos. Entenda como declarar seu bem no Imposto de Renda 2025 e tire suas dúvidas sobre o tema. 

Quem precisa declarar o imóvel no IR?

A declaração é obrigatória para todos os proprietários que possuem um imóvel cujo valor somado a outros bens ultrapasse R$ 300 mil ou se os rendimentos anuais provenientes de aluguel forem superiores a R$ 30.639,90. 

Caso você não tenha certeza se o seu imóvel se encaixa, solicite o Informe de Rendimentos à imobiliária que gerencia seu aluguel para verificar os valores. 

É necessário declarar o IPTU e o condomínio do imóvel alugado?

Sim. Estas não são despesas dedutíveis no Imposto de Renda, portanto não precisam ser declaradas de forma separada. No entanto, Vellido indica que é possível abater estes valores do total do aluguel recebido. Para isso, é necessário preencher o Carnê-Leão adicionando os valores pagos. 

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“É importante guardar todos os comprovantes desses pagamentos. Se as despesas forem pagas diretamente pela administradora ou repassadas ao inquilino, o valor informado deve considerar apenas o que efetivamente ficou com o proprietário”, explica Andreia Vellido, gerente tributária do QuintoAndar.

A renda de Airbnb também precisa ser declarada?

Sim. Os rendimentos com aluguel de imóveis via Airbnb devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, com o valor total mensal recebido durante todas as locações. Caso o aluguel tenha sido pago por pessoa jurídica, o valor entra na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.

“É preciso informar os dados do imóvel alugado na ficha ‘Bens e Direitos’, especificando se é casa, apartamento, ou outro tipo de imóvel, além do tipo de rendimento gerado”, acrescenta Edna Dias, advogada especialista em direito tributário.

Sou proprietário e recebo aluguel. Devo usar o Carnê-Leão?

Sim. O Carnê-Leão é obrigatório quando os valores mensais recebidos ultrapassam a faixa de isenção. Para o ano-calendário de 2024, a faixa é de R$ 2.112. 

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“É necessário apurar o imposto mensalmente e recolher por meio de DARF até o último dia útil do mês seguinte, contextualiza Vellido. Depois disso, os valores devem ser informados em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”.

Como declarar um imóvel que ficou vago grande parte do ano?

No cenário de desocupação do imóvel, você deve informar apenas os valores efetivamente recebidos de aluguel ao longo do ano. Segundo Vellido, não há obrigatoriedade de justificar a vacância, mas é importante guardar documentação (como tentativas de locação) para o caso da Receita questionar uma queda brusca nos rendimentos.

Como fazer a declaração de um imóvel financiado?

O proprietário deve informar o financiamento à Receita Federal na aba de “Bens e Direitos”. 

No campo “Discriminação”, você acrescenta os dados do imóvel, como endereço, área total, metros quadrados, forma de aquisição, valor da entrada, entre outros. “Gastos com tributos, FGTS e despesas cartorárias, data de aquisição e número do IPTU também precisam ser listados”, aponta Vellido.

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A gerente tributária explica que, caso você tenha adquirido o imóvel em 2024, o campo de 2023 deve ficar zerado. No campo “situação em 31/12/2024”, o proprietário deve adicionar o total somado dos valores pagos em 2024, incluindo o sinal registrado na declaração de bens, as prestações pagas a cada ano calendário, os juros e demais acréscimos.

Caso o imóvel tenha sido adquirido em anos anteriores, preencha o campo “situação em 31/12/2023″ com a soma total do valor já desembolsado. Patrícia Bastazini, contadora especializada em planejamento tributário da Bastazini Contabilidade, conta que um erro comum dos proprietários é informar imóvel financiado como se já estivesse quitado. 

“Quem está financiando precisa declarar o valor pago até 31 de dezembro do ano-base, somando entrada, parcelas pagas e despesas. O saldo devedor não entra como dívida — ele fica fora da declaração”, alerta.

Depois de realizar reformas, é possível atualizar o valor do imóvel?

Sim. Desde que o proprietário tenha em mãos todos os comprovantes que documentem os custos da reforma, como notas fiscais, recibos e contratos de prestação de serviços. 

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+ Imposto de Renda 2025: para que serve o carnê-leão?

Os valores devem ser somados ao custo de aquisição do imóvel e lançados na coluna de “Situação em 31/12/2024” da ficha “Bens e Direitos”. “Isso ajuda a reduzir o imposto devido no caso de uma futura venda”, justifica Vellido.

Como declarar um imóvel herdado?

O bem deve ser declarado com o valor atribuído no inventário (geralmente o valor de mercado). Informe esse valor na ficha “Bens e Direitos” e registre a origem em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, como herança recebida.

É necessário declarar um imóvel vendido na declaração do IR?

Sim. A venda de um imóvel indica um lucro sobre a venda para o ex-proprietário. 

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Antes da declaração no imposto de renda, é necessário preencher o programa “Ganhos de Capital” da Receita Federal, que calcula o lucro (se houver) sobre a venda. Só após preencher o programa, você importará os dados para a declaração anual

“Caso tenha direito à isenção, como no caso de venda de único imóvel até R$ 440 mil, isso também deve ser registrado corretamente”, indica a gerente do QuintoAndar.

O proprietário pode deduzir despesas com o imóvel alugado?

Sim. A Receita permite que o proprietário abata o valor bruto recebido do aluguel em algumas taxas, como corretagem, custo de administração imobiliária, IPTU e condomínio – desde que sejam pagas pelo proprietário e não pelo inquilino. 

“Se o proprietário recebeu R$ 3.000 de aluguel, mas pagou R$ 300 de taxa de administração e R$ 500 de condomínio (que não foram repassados ao inquilino), ele pode declarar só R$ 2.200 como rendimento tributável”, explica Vellido.

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Qualquer que seja o cenário, a recomendação é sempre guardar todos os documentos que comprovem o cálculo realizado para justificar os valores pagos. 

E se o proprietário não declarar o imóvel?

Se a Receita Federal detectar omissão na declaração do Imposto de Renda, o proprietário do imóvel terá que arcar com diversas consequências. A penalização pode ir da perda do direito à restituição ou de uma multa de 20% sobre o valor não declarado até uma investigação por sonegação fiscal. 

“A Receita já tem acesso aos dados e o contribuinte que não declarar corretamente está assumindo um risco desnecessário”, reforça Dias.