É necessário que a declaração contenha as informações sobre as operações no ano em que foram contratadas até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente/ Foto: Getty Images
No mercado imobiliário há um número de documentos tão grande que alguns deles passam batido até por quem já comprou ou vendeu vários imóveis. Um deles é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
O Dimob foi criado em fevereiro de 2003 e é um dos principais recursos usados pela Receita Federal do Brasil para realizar o cruzamento de dados dos contribuintes na hora de fiscalizar as informações do Imposto de Renda (IR).
Imobiliárias, incorporadoras e construtoras devem apresentar anualmente a certidão para o órgão responsável. O objetivo é prestar contas relativas ao calendário do ano anterior e os responsáveis pela emissão do documento devem ficar atentos para que isso não gere nenhum transtorno para os envolvidos.
Na hora de preencher a documentação, é necessário que a declaração contenha as informações sobre as operações no ano em que foram contratadas até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente.
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Alguns pequenos erros, como o uso de caracteres especiais, omissão de nomes, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) incorretos, datas e valores que não correspondem podem fazer com que o programa não aceite o envio.
Caso ocorra algum erro (por exemplo: valores das transações não coincidem com as informações dadas pelo contribuinte), é detectada a irregularidade e a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física cai na malha fina. A correção precisa ser feita pelo contribuinte ou pelo declarante da Dimob.
Se nenhuma das partes fizer a revisão dos valores, acontece uma cobrança com juros e multas para o contribuinte, podendo trazer pontos negativos para a imobiliária.
Vale lembrar que além das empresas como imobiliárias, incorporadoras e construtoras, há outros casos nos quais as informações do Dimob devem ser apresentadas. São eles:
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Nos seguintes casos, a demonstração dos dados não é necessária (exceto em situações muito específicas):
Confira as três categorias de multas aplicadas pelo atraso na entrega da Dimob:
Agora que você já sabe quem deve ou não declarar e como deve ser feito, evite advertências e pontos negativos para sua empresa.