Crédito: Robert Kneschke/Adobe Stock
Uma das maiores dúvidas de todo tutor que está procurando um imóvel novo é se o condomínio permite ou não a presença de animais de estimação. De acordo com o entendimento dos tribunais, os pets não podem ser proibidos sem justificativas plausíveis.
É isso que explica Raphael Donato, advogado imobiliário sócio do TAGD Advogados. “A situação em que a convenção de condomínio proíbe indiscriminadamente o direito de ter animal de estimação foi considerada descabida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
Em 2024, o STJ chegou ao entendimento de que não é válida a proibição de animais de estimação em condomínio que não esteja amparada em efetivas violações das regras do prédio.
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“Um cão ou um gato de pequeno porte, saudável e silencioso, por exemplo, não pode ser proibido de habitar o imóvel do tutor”, contextualiza Amadeu Mendonça, advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tizei Mendonça Advogados Associados.
Ele aponta que o princípio geral é que o morador deva utilizar o seu imóvel sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores. “Dessa forma, um animal de estimação que cause barulho excessivo, apresente riscos à saúde ou à segurança pode, sim, ser alvo de restrições”, contrapõe.
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Portanto, o advogado argumenta que, ainda que o condomínio possua uma cláusula aprovada em convenção condominial proibindo animais de estimação de forma irrestrita, a norma deve ser considerada inválida. “Isso acontece quando não há comprovação de prejuízos ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais moradores. Portanto, o tutor tem o direito de manter o seu pet na unidade”.
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