Tenham sido contemplados ou não em 2023, os valores gastos em consórcios de imóveis também precisam ser informados na Declaração de Imposto de Renda 2024. De acordo com o cenário do consórcio, porém, o contribuinte precisa ficar atento a alguns pontos específicos.
Ao abrir o programa de declaração do IR, o contribuinte seleciona a ficha Bens e Direitos e escolhe a opção Grupo 99 – Outros Bens e Direitos. Seleciona-se, então, o código 5 – Consórcio não contemplado.
“No campo Discriminação, devem ser preenchidos todos os dados do consórcio, tais como nome e CNPJ da administradora, tipo de imóvel que planeja adquirir (apartamento ou casa), número total de parcelas do consórcio, valor total da carta de crédito e total das parcelas pagas em 2023”, enumera a contadora Rosilda.
Ela explica que no caso de consórcios iniciados antes de 2023, a soma dos valores pagos até 31 de dezembro de 2022 deve ser adicionada no campo Situação em 31/12/2022. No campo Situação em 31/12/2023, o contribuinte informa os valores pagos até o final do ano de 2023, somado ao valor declarado no campo anterior.
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Quem teve o consórcio de um imóvel contemplado em 2023 precisa seguir um caminho diferente no processo de declaração do Imposto de Renda. “Se o consórcio foi contemplado, independentemente se foi por lance ou sorteio, é necessário dar baixa nele. Depois de fazer isso, deve-se abrir uma nova ficha de bens com o bem adquirido”, exemplifica.
O primeiro passo é a declaração do consórcio iniciado em anos anteriores. Para isso, é necessário ir até a ficha Bens e Direitos e escolher o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos. Selecione o código 05 – Consórcio não contemplado. Sim, selecione o “Consórcio NÃO contemplado”, mesmo que já tenha sido contemplado.
No campo Discriminação, atualize as informações com o montante de parcelas pagas em 2023 até a data da contemplação. “Escreva se foi lance ou sorteio. E, se foi lance, informe o valor”, acrescenta Rosilda. No campo Situação em 31/12/2022, mantenha o valor informado na declaração do exercício de 2022 e no campo Situação em 31/12/2023, o valor deve ficar zerado (0,00).
“Após dar ‘baixa’ neste bem, o contribuinte precisa informar o imóvel que adquiriu com o consórcio. É só abrir uma nova ficha em Bens e Direitos, escolher o grupo 01- Bens Imóveis e o código referente ao tipo de imóvel (por exemplo, se for apartamento é o código 11, se for casa, o código é 12)”, explica a contadora.
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Ela alerta que no campo Situação em 31/12/2023, deve-se informar o valor efetivamente pago em 2022, somado às parcelas pagas em 2023 e até o valor do lance, se for o caso. Porém, o maior ponto de atenção apontado pela especialista é que não deve ser colocado o valor do bem neste campo.
Por exemplo, se o contribuinte comprou uma casa de R$ 400 mil, mas os valores pagos no consórcio somado com o lance dado, resultam em R$ 150 mil, este é o valor que deve ser colocado no campo Situação em 31/12/2023. “Nos anos seguintes, o contribuinte deve ir adicionando ao valor do imóvel a quantia correspondente às parcelas pagas ao consórcio”, orienta.
Para declarar um consórcio de imóvel contratado e contemplado no ano de 2023 no Imposto de Renda, o contribuinte deve proceder como faria em um consórcio não contemplado.
Ou seja, ao abrir o programa de declaração do IR, o contribuinte seleciona a ficha Bens e Direitos e seleciona a opção Grupo 99 – Outros Bens e Direitos. Seleciona-se, então, o código 5 – Consórcio não contemplado.
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No entanto, nos campos Situação em 31/12/2022 e Situação em 31/12/2023 deixe o valor zerado em ambos. “Na aba Discriminação, diga que o consórcio foi adquirido e contemplado no mesmo ano, colocando todas as informações do imóvel, como nome e CNPJ da administradora, tipo de imóvel, número de parcelas, valor total da carta de crédito e total das parcelas pagas no ano”, pontua.
Após realizar este processo, é necessário indicar a aquisição do imóvel no programa. Para isso, abra uma nova ficha de Bens e Direitos, escolha o grupo 01- Bens Imóveis e o código referente ao tipo de imóvel. Nesta nova ficha, declare a posse do imóvel.