Os motivos para uma pessoa querer vender ou alugar um imóvel conquistado com o apoio do programa Minha Casa, Minha Vida são inúmeros. Desde uma mudança de emprego ou cidade até alterações no estado civil, entre outras razões. Mas será que é possível negociar uma residência financiada pelo Governo Federal? A resposta para essa pergunta varia.
“Para cada faixa de financiamento existe uma regra diferente. Na faixa 1, os beneficiários não podem vender o imóvel antes que o prazo de financiamento termine. Já para o aluguel existe uma exceção, mas será necessário apresentar documentos que comprovem que o bem não será utilizado com fins comerciais nem como investimento para geração de renda com a locação”, explica a advogada especialista em direito imobiliário, Cátia Vita.
Segundo a advogada, o artigo 7º da Lei do MCMV (Lei 11.977/2009) veda expressamente o aluguel, inclusive prevendo a devolução ao Governo (com juros e correção monetária) do subsídio recebido para a compra do imóvel. No entanto, um exemplo comum de exceção à regra é quando o consumidor é transferido ou consegue um novo emprego longe de onde morava, surgindo a necessidade de se mudar para um local mais próximo do trabalho.
“Neste caso, pode-se colocar o apartamento próprio para alugar e viver de aluguel no novo imóvel. Assim, fica nítido que a pessoa não descumpriu a lei, pois mesmo colocando seu imóvel para alugar, a finalidade residencial prevalece, tendo em vista que o valor recebido do inquilino é utilizado para pagar o aluguel de outro imóvel”, explica Cátia.
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A venda do imóvel financiado pelo Minha Casa, Minha Vida vai depender da faixa do financiamento.
Na faixa 1, os beneficiários não podem vender o imóvel antes que o prazo de pagamento termine. Sendo assim, durante os dez anos do financiamento não é possível vender, ceder ou até mesmo emprestar o apartamento para outra pessoa.
Só é permitido realizar esse processo caso o pagamento das parcelas seja antecipado. Mas vale ressaltar que se você quiser quitar o imóvel antes, terá ainda de pagar todo o saldo que falta mais o subsídio que recebeu do Governo. Somente após esse processo, será possível negociar o imóvel.
Porém, nas faixas 2 e 3 a venda do imóvel pode ser feita em qualquer momento, de duas formas: a primeira é quando o comprador faz o pagamento à vista. Neste caso, o financiamento é quitado e o imóvel é transferido para o novo comprador. Já a segunda forma é quando o novo proprietário decide financiar o imóvel, mas, neste caso, é feito um novo contrato para ele. Outra diferença em relação à faixa 1 é que o bem pode ser quitado a qualquer momento, independentemente de ter recebido o subsídio ou não.
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Agora que você já sabe como vender um imóvel financiado pelo Minha Casa, Minha Vida, é importante saber quais são as punições para quem descumpre as regras. Uma ação incorreta pode acarretar prejuízos, processo judicial e até mesmo a perda do bem adquirido.
Caso a pessoa ofereça o imóvel para venda antes do fim do financiamento ou realize um contrato de gaveta, o banco poderá pedir na justiça a retomada do imóvel. É importante destacar que se o dono do financiamento quitar a dívida antes do fim da ação judicial, é possível evitar a perda. Além disso, cada pessoa só pode participar uma vez do Minha Casa, Minha Vida. Sendo assim, se o imóvel for vendido, você não poderá se inscrever novamente no programa.
“Para ajudar a coibir a venda ou aluguel de imóveis que estão inseridos na faixa 1, a Caixa Econômica atua diretamente na análise da ocupação de imóveis, que acontece depois da entrega do empreendimento”, esclarece Cátia.