Minha Casa Minha Vida & Programas Habitacionais

Descubra o motivo da recusa no cadastro para o Minha Casa Minha Vida

Caso o requerente esteja pagando um financiamento, empréstimo pessoal ou tenha algum outro tipo de dívida para quitar, esse também pode ser um motivo de recusa/ Foto: Getty Images
Da Redação
05-05-2020 - Tempo de leitura: 2 minutos

A Caixa Econômica Federal é a instituição financeira responsável por todas as definições de critérios e expedições dos atos operacionais do Minha Casa Minha Vida, porém, alguns cadastros são recusados. Essa situação desagradável pode acontecer por diversas razões. Embora o banco precise dar uma explicação, na maior parte das vezes ela é vaga e pode informar apenas que são “critérios internos do banco”.

Nesse caso, é importante conhecer alguns dos prováveis motivos. Para começar, é fundamental que os dados fornecidos sejam todos verdadeiros, sob pena de desclassificação caso alguma informação seja falsa ou não atenda aos requisitos. Confira abaixo os critérios e requisitos, lembrando que o não cumprimento ou enquadramento em alguns deles pode ser a razão da recusa para ingresso no programa habitacional.

Critérios de seleção

Não são todas as pessoas que podem participar, sendo necessário preencher as especificações. Entre elas, o rendimento familiar mensal bruto não pode ultrapassar os R$ 9 mil, que se classifica na Faixa 3.

Além disso, os interessados devem ter mais de 18 anos, nunca ter participado de nenhum programa habitacional anteriormente, ter trabalhado por pelo menos três anos com carteira assinada, residir ou trabalhar a pelo menos um ano no município onde quer comprar o imóvel e não possuir uma casa própria registrada em seu nome.

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Também é importante saber se o valor do bem é compatível com a renda do núcleo familiar, pois esse fator pode ser um motivo para que o subsídio seja negado.

Pontuação

Geralmente, as instituições financeiras utilizam um sistema de pontuação que é chamado de “score”. Ele diferencia os clientes que tem mais ou menos propensão em não arcar com as dívidas. Feito por meio de informações estatísticas e dados coletados sobre o consumidor, o método é baseado em cálculos que indicam se a pessoa está apta ou não para receber o benefício.

As informações são trocadas entre as próprias instituições financeiras, órgãos de proteção ao crédito e o Banco Central, por isso, podem ser obtidas mesmo que o interessado omita na hora do preenchimento do cadastro.

CPF protestado

Dependendo da faixa, ter restrições em órgãos reguladores, como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Serasa e protesto em cartórios pode ser o motivo para que o pedido tenha sido negado. Somente para a população pertencente à Faixa 1, ou seja, com renda mensal bruta de até R$ 1,8 mil, é possível adquirir uma unidade mesmo negativado, já que o governo subsidia 95% do valor. Para as demais faixas, é necessário regularizar a situação.

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Renda comprometida

Caso o requerente esteja pagando um financiamento, empréstimo pessoal ou tenha algum outro tipo de dívida para quitar, esse também pode ser um motivo de recusa. O banco geralmente estabelece um valor máximo de comprometimento da renda e outros compromissos financeiros podem exceder esse número. Assim, ele passa a considerar que você não está apto para conseguir pagar as parcelas do financiamento do imóvel.

Contas atrasadas

Entre as avaliações feitas pela metodologia para liberar o empréstimo está o histórico de pagamentos de contas como cartão de crédito, água, luz e até cheque especial. Se o solicitante costuma pagá-las atrasadas, provavelmente seu auxílio será negado, pois isso indica que ele não tem um bom controle financeiro.