Assim como qualquer outro tipo de imóvel, o alugado está sujeito a problemas relacionados a danos estruturais ou elétricos. E quando o inquilino faz uma solicitação de reparo do imóvel, surgem inúmeras dúvidas.
De acordo com Matheus Fabricio, diretor executivo da Lopes, a repartição de responsabilidades entre o locador e o locatário consiste em cláusula essencial do contrato de locação.
Portanto, é fundamental que seja determinado no documento os deveres das partes em relação aos prováveis reparos que precisarão ser realizados. No entanto, em caso de não existência de previsão contratual, a Lei do Inquilinato constitui os compromissos de ambos no decorrer do período de locação.
Segundo Matheus, qualquer reforma necessária na residência alugada requer autorização do proprietário. “Se for caso de manutenção, deve-se consultar o dono e entender se ele prefere contratar um profissional de sua preferência. No caso de a escolha ficar a critério do inquilino, é preciso apresentar três orçamentos ao proprietário para aprovação prévia”, comenta.
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A responsabilidade em relação ao pagamento também deve ser acordada com antecedência. “Por exemplo, uma reforma a ser feita no ato de entrada do inquilino no imóvel, pode ser negociada e abatida nos aluguéis. É uma questão de negociação prévia”, conta o diretor. Porém, Matheus ressalta que é preciso que qualquer acordo seja anexado ao contrato de locação do imóvel, a fim de evitar problemas futuros.
Sobre os principais erros cometidos, o diretor chama a atenção para reparos feitos sem o conhecimento do locador. “O proprietário pode se negar a pagar ou até exigir que o bem seja entregue como estava no momento da assinatura do contrato”, alerta.
Em relação ao contrato de locação do imóvel, Matheus Fabricio detalha: “No ato da assinatura do acordo deve ser feita uma vistoria de entrada. Se nesse momento for identificada necessidade de manutenção, das duas uma: ou o proprietário corrige às suas custas ou autoriza o locatário a arrumar e combina a forma de pagamento, que deve constar no contrato.”
Mas quando o conserto precisa ser feito durante o período de vigência do contrato, a dinâmica é diferente. “O inquilino deve comunicar ao dono ou à
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administradora do contrato – que vai falar com o locador – e então é decidido o que fazer: o proprietário manda arrumar ou o locatário apresenta os três orçamentos e o detentor aprova e desconta”, explica.
É importante destacar a relevância de avaliar o que gerou a necessidade da manutenção:
Isso porque, na segunda opção, não há como o inquilino ser responsabilizado pois, teoricamente, não sobe no telhado. “De forma simples, deve haver bom senso entre as partes. E o ideal é que tudo seja documentado”, finaliza o diretor.