Existe algo sobre a declaração de imóveis no Imposto de Renda que pouca gente sabe, mas pode fazer a diferença no momento de apresentar suas contas para o Leão: os gastos com corretagem de imóveis também precisam constar no documento.
“O custo de corretagem pode ser deduzido pelo vendedor a partir do ganho de capital apurado na venda do imóvel”, explica Charles Davyd Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei, empresa de serviços contábeis. Ou seja, indicar esse gasto pode impactar em um valor menor de imposto para pagar no final.
Esses custos devem ser inseridos na ficha Pagamentos Efetuados, onde a opção selecionada precisa ser 72 – Corretor de Imóveis.
Adicione o nome completo e o CPF/CNPJ de quem recebeu o valor de corretagem. “Antes de efetuar o pagamento de corretagem é importante requerer a formalização do valor em contrato firmado entre as partes, a saber, vendedor, comprador e intermediador (corretor). Também peça a Nota Fiscal em caso de pessoa jurídica e um recibo assinado, em caso de pessoa física.
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