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Leilão de imóveis da Caixa: como funciona e quais cuidados tomar

Pessoas físicas ou jurídicas podem participar de um leilão, desde que seja maior de idade, capaz e que esteja na livre administração de seus bens/ Foto: Getty Images
Da Redação
23-03-2020 - Tempo de leitura: 2 minutos

A possibilidade de realizar o sonho da casa própria desembolsando um valor inicial menor do que o esperado tem despertado o interesse de compradores que não têm pressa de se mudar, que recorrem ao leilão de imóveis.

Em alguns casos, a economia em um imóvel leiloado pode chegar a 70% de desconto sobre o preço real do bem. Isto acontece porque as propriedades leiloadas são aquelas retomadas pelo banco em função da inadimplência ou, também, quando viram objeto de ação judicial decorrentes de dívidas trabalhistas, declaração de falência, conduta criminosa ou como garantia em hipoteca.

Embora os valores praticados sejam atrativos, é preciso avaliar se o desconto oferecido compensa os riscos de ter que arcar com custos adicionais, caso seja necessário recorrer a processos judiciais – se o antigo proprietário pedir anulação do evento, por exemplo. Além disso, é preciso ter conhecimento de que a partir do arremate da propriedade, taxas de condomínio, impostos em atraso e reformas são responsabilidades de quem comprou.

Tipos de leilão de imóveis

A primeira coisa que é importante saber é que existem dois tipos de leilão de imóveis: os judiciais e os extrajudiciais. O judicial acontece quando alguém deixa de pagar uma dívida e por isso tem os bens penhorados pela Justiça, perdendo a posse de suas propriedades.

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Os extrajudiciais são feitos por bancos e outras organizações financeiras. O motivo é o mesmo: o não pagamento de uma dívida do antigo proprietário. Os leilões podem ser online e presenciais. Em alguns casos, são as duas coisas juntas – os interessados presentes disputam os imóveis em condição de igualdade com quem participa pela internet.

Como funciona o leilão de imóveis da Caixa

Segundo a lei de garantia de alienação fiduciária, número Nº 9.514/1997, a organização leiloeira dispara um edital onde está descrita a data do evento, o valor mínimo de venda, as formas de pagamento, quem é o vendedor e de quem são as responsabilidades no acerto de impostos.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode participar de um leilão, desde que seja maior de idade, capaz e que esteja na livre administração de seus bens. Não podem participar as pessoas que constam no artigo 690-A do Código de Processo Civil, que são os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, Juízes, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, etc.

Na licitação aberta, a participação pode ser presencial ou online. O comprador precisa fazer um lance de acordo com o preço mínimo determinado no edital. Vence quem fizer a oferta mais vantajosa para a Caixa.

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No caso da forma fechada também existe um edital de partida. É necessário apresentar uma proposta de compra por escrito de acordo com os preços mínimos apontados. Após o encerramento, os envelopes são abertos e ganha quem fizer o melhor lance.

Para comprar um imóvel em leilão, a Caixa oferece ainda opções de financiamento utilizando o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e disponibiliza um período de carência de até 6 meses, ou seja, nesse período não é cobrada a parcela de amortização, apenas os encargos. Todos os imóveis disponíveis têm escritura.