O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de São Paulo já está com o valor disponível desde o dia 15 de janeiro deste ano. E os moradores podem fazer a consulta por meio da internet e emitir o boleto de pagamento. Aliás, a segunda via pode ser impressa também pelo site da Prefeitura.
O vencimento das duplicatas ocorre no dia escolhido pelo contribuinte ou nos dias 9 ou 14 de cada mês, se o contribuinte não tiver realizado nenhuma escolha. Se optar pelo pagamento parcelado, os boletos das parcelas seguintes serão enviados pelos Correios em um único formulário antes do vencimento da 2ª parcela.
A 2ª via pode ser emitida em caso de não recebimento, extravio ou perda da Notificação de Lançamento do IPTU ou da prestação mensal do imposto (boleto para pagamento).
Neste site é possível emitir a cópia:
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1) do boleto para pagamento da parcela única do IPTU (até a data de seu vencimento);
2) do boleto para pagamento de qualquer uma das parcelas do imposto não pagas, enquanto não inscritas na Dívida Ativa. Após o vencimento, o sistema já calcula os acréscimos legais (multa de 0,33% ao dia – até o limite de 20% –, juros de 1% ao mês e atualização monetária) correspondentes à data de emissão do compromisso;
3) da Notificação de Lançamento do exercício de 2000 e posteriores.
Dados necessários para entrar no site
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Para a emissão do boleto para pagamento do IPTU não há restrição de acesso e devem ser informados o número do cadastro do imóvel (também chamado de número do contribuinte ou SQL), o exercício e o número da prestação a ser emitida.
Para a emissão da 2ª via da Notificação de Lançamento, deverão ser informados a senha web do solicitante, o número do cadastro do patrimônio (também chamado de número do contribuinte ou SQL) e o exercício da notificação a ser emitida. Caso haja mais de uma notificação no exercício é possível emitir cada uma delas, ativas ou canceladas. O nome e o CPF ou CNPJ do solicitante serão identificados e constarão do documento na sua emissão e na confirmação da autenticidade.
O imposto é cobrado pela prefeitura de cada município e deve ser pago por aqueles que possuem um imóvel em área urbana, seja ele uma casa, apartamento, sala comercial ou outros tipos de propriedade. O que for arrecadado com o pagamento é investido nas áreas públicas da cidade. Seu custo varia de acordo com a cidade e o valor venal do bem, que é utilizado como base para o cálculo do imposto a ser pago pelo contribuinte, o que pode ser feito à vista ou parcelado, desde que dentro do ano corrente.
Em caso de dívida, incide um acréscimo de multa e de juros pelo período de inadimplência. O contribuinte também não conseguirá realizar a negociação da propriedade ou colocá-la à venda. Alguns imóveis chegam a ir a leilão para que a prefeitura receba esse dinheiro. O nome do proprietário do imóvel será inscrito em dívida ativa e a solicitação de crédito nos bancos poderá ser negada.
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