Se você comprou um imóvel na planta em 2022 também é necessário incluí-lo na declaração do Imposto de Renda. Isso vale até para as propriedades que ainda estão em obras ou se os documentos de transferência não foram entregues.
Entre os dias 15 de março e 31 de maio, quem for declarar o imposto de renda e tiver adquirido um imóvel na planta em 2022 precisa indicar à Receita Federal qual foi o valor total gasto com este imóvel durante o ano.
Não confunda com o valor total do imóvel.
O imóvel deve ser declarado na ficha Bens e Direitos > Grupo 1 – Bens Imóveis. Ali você seleciona o “Código 11 – Apartamento”.
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Quando você fizer isso, vão surgir novos campos. Preencha, então, os itens logradouro, número, bairro/distrito, Estado e CEP, a área total do imóvel e a data de aquisição.
Provavelmente o apartamento ainda não estará registrado em cartório. Neste caso, não se preocupe, pode deixar o campo em branco mesmo. Após preencher todas as informações necessárias, detalhe no campo DISCRIMINAÇÃO que aquele bem se trata de um imóvel na planta.
“Já nos casos em que o contribuinte adquiriu um terreno para posteriormente construir uma casa, deve selecionar o código correspondente, dependendo do estágio em que se encontra o imóvel, sendo: 13-terreno, 16-construção ou 12-casa”, explica Talita Kuroda, coordenadora de produtos na empresa Contabilidade Facilitada Educacional.