Ao final de junho, o governo publicou a Lei Federal 14.382/22, mais conhecida pela imprensa como “MP dos Cartórios”, que apresenta uma série de mudanças nas leis que regulamentam os registros públicos, a incorporação imobiliária e o parcelamento de solo, dentre outras. Na verdade, essa Lei veio para atender a uma reivindicação dos próprios cartórios, normatizando a questão da digitalização dos processos cartorários e buscando desburocratizar ainda mais o seu trabalho.
A bem da verdade, em dezembro de 2019, a Corregedoria Nacional de Justiça já havia editado o Provimento nº 89, regulamentando o registro eletrônico de imóveis e, com isso, proporcionando qualidade e velocidade da informação e dos serviços prestados.
Agora, o SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos – vai interligar de maneira eletrônica todos os registros, sejam de imóveis, de títulos, de documentos ou civis, com o objetivo de dinamizar as consultas e facilitar a tramitação dessa documentação, especialmente no que tange às transações imobiliárias.
Dessa forma, o corretor de imóveis terá acesso muito mais rapidamente à situação das partes envolvidas no negócio, verificando possíveis indisponibilidades de bens, averbação de certidões e demais pendências que podem prejudicar a -compra e venda de uma propriedade.
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Com a nova medida, por exemplo, ao solicitar um financiamento imobiliário, não haverá mais a necessidade de se levar o contrato de garantia do banco ao cartório de registro de imóveis para, depois, devolve-lo à instituição financeira para a liberação do crédito. Toda a transação passará a ser realizada de maneira digital, trazendo celeridade ao processo, que terá prazo máximo de 5 dias para sua execução.
Além disso, de acordo com a MP dos Cartórios, será estabelecida uma central de garantias, ou seja, um sistema de busca para que se verifique se determinados bens de uma pessoa estão ou não comprometidos.
Se a pandemia nos trouxe algo de positivo, sem dúvida, foi a realização dos mais variados trabalhos por meio virtual. A assinatura digital de contratos, a realização de reuniões, unindo pessoas separadas por milhares de quilômetros, as transmissões de eventos, antes presenciais. Tudo se transformou e trouxe uma dinâmica única ao nosso planeta. E agora que nos acostumamos a essas facilidades, percebemos o quanto nossa rotina ficou mais fácil.
No mercado imobiliário, os processos digitais estabeleceram raízes cada vez mais profundas. A apresentação do imóvel, com imagens em 360º, a inclusão de móveis e objetos de decoração, a alteração de plantas, enfim, basta um clique para que o corretor resolva o questionamento de seu cliente. A documentação passou a ser encaminhada em PDF, eliminando as intermináveis filas e a espera nas repartições. Sem contar o custo que tende a ficar muito menor com a digitalização definitiva dos processos.
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Com tantas inovações, o segmento de imóveis passou a demandar um dinamismo onde não há mais lugar para pausas intermináveis para a coleta de informações e documentações.
A não necessidade de impressão de documentos traz, ainda, como vantagem adicional, a facilitação na logística dos arquivos, minimizando a quantidade papéis e documentos espalhados pelos cartórios de todo o País, já que as versões eletrônicas terão tecnologia que permitirá a identificação de sua autenticidade. Pode parecer pouco, mas documentos impressos por vezes demandam depósitos inteiros para armazenamento, implicando em desperdício de papel e prejuízo ao meio ambiente. Com a digitalização, é inegável a melhoria no impacto ambiental relacionado ao uso do papel.
O meio digital proporciona facilidade na revisão de dados, e atualização de documentos, reduzindo também o desperdício de mão de obra, que pode ser redirecionada a outros processos cartorários.
A implantação do SERP tem como prazo o dia 31 de janeiro do próximo ano e, a partir de então, todos os atos praticados nos registros poderão ser visualizados online, de forma imediata, por meio desse sistema. Embora os dados da Associação dos Notários e Registradores apontem que mais de 90% dos serviços oferecidos pelos cartórios já estejam digitalizados, as estimativas do governo contabilizam que mais de 50% dos cartórios ainda não dispõem de páginas na internet.
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Com o SERP, a tendência é de que haja um avanço nessa questão, centralizando os dados disponíveis para evitar informações truncadas ou duvidosas. Vamos aguardar e torcer!