Apareceu uma goteira no teto da casa alugada e, com ele, uma dúvida inevitável: quem é o responsável pelo conserto, o proprietário ou o inquilino?
A resposta está na Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245, de 1991), norma que regulamenta os aluguéis comerciais e residenciais no Brasil. De acordo com a legislação, o proprietário deve entregar o imóvel em bom estado de conservação e com condições adequadas de moradia para o inquilino.
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Na prática, ele deve garantir que o imóvel não possua problemas como infiltrações, telhas quebradas ou defeitos que possam prejudicar o uso pleno da propriedade. Portanto, em caso de goteiras, cabe ao locador providenciar o reparo.
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Para isso, a recomendação é que ao encontrar goteiras ou infiltrações na casa alugada o locatário informe o locador ou a imobiliária. A comunicação deve ser feita por escrito e com provas, como fotos ou vídeos do problema.
Por outro lado, o inquilino também tem responsabilidades. Ele deve manter o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, realizando manutenções preventivas e cuidando para que não haja danos causados por mau uso.
Se ele causar algum dano, como um arranhão no piso ou buracos nas paredes, o conserto fica por sua conta.
A principal diferença entre as obrigações do locador e do locatário está no tipo de problema enfrentado. As goteiras, por exemplo, geralmente são resultado de problemas estruturais que podem incluir falhas no telhado ou infiltrações, e que comprometem o uso do imóvel. Esses são consertos que, por lei, são de responsabilidade do proprietário.
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Entretanto, problemas menores, como a troca de lâmpadas, conserto de pequenos vazamentos em torneiras ou manutenção de equipamentos domésticos, normalmente ficam a cargo do inquilino.
E se houver a necessidade de reformas mais significativas ou de consertos urgentes, o ideal é que ambos os lados, locador e locatário, entrem em acordo. A lei permite que, em caso de reformas emergenciais, o inquilino realize o reparo e seja ressarcido posteriormente. Para garantir, a recomendação é que qualquer informação seja comunicada e autorizada por escrito.
Além disso, qualquer acordo entre as partes, como a redução do valor do aluguel em troca de reparos realizados pelo inquilino, deve ser formalizado no contrato de locação. Esse cuidado evita mal-entendidos e garante que os direitos e deveres de ambos estejam claros e protegidos.
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