Ter um roommate – colega de quarto ou residência – é muito comum nos Estados Unidos e tem se tornado uma prática mais frequente no Brasil. O que antes era um acordo entre jovens que compartilhavam uma república, agora é opção para adultos e idosos que, por várias razões, escolhem não morar sozinhos.
A moradia compartilhada, também chamada de coliving ou flatsharing em inglês, é quando pessoas que não necessariamente são da mesma família resolvem dividir uma casa ou apartamento para compartilhar o espaço, as despesas, as tarefas domésticas e momentos juntos. A preferência pode ser por economia, para simplificar o cotidiano ou mesmo para cuidar de sua vida afetiva e social, aumentando o círculo de convivência e compartilhando histórias.
Levantamento exclusivo realizado pelo Grupo Zap em 2019 aponta que 30% dos brasileiros que buscam imóveis para locação aceitariam morar em uma residência compartilhada. Entre as justificativas para quem aceita o coliving estão “dividir as despesas” e “aumentar a renda”. Já aqueles que rejeitam o modelo destacam a “falta de privacidade” (35%), preferência por “morar sozinho” ou “só com a família” (18%) e “insegurança de morar com estranhos” (12%).
Por isso, é muito comum ter dúvidas sobre como negociar uma propriedade com mais pessoas, como realizar o processo junto à imobiliária e de que forma encontrar parceiros confiáveis não apenas para assumir as despesas conjuntamente, mas também para uma convivência pacífica e agradável para todos. Seja qual for o caso, organizamos algumas sugestões para você:
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Se a maior dúvida é a respeito das questões legais, saiba que este modelo está previsto na Lei do Inquilinato e existem duas situações:
No caso da sublocação, ainda que a atividade seja legal, têm ressalvas, já que algumas imobiliárias não realizam esse tipo de contrato e também há condomínios que não autorizam o trâmite. Neste caso, a melhor forma de realizar a locação dos quartos vagos de uma propriedade é deixar todas as partes cientes desta intenção, para que não ocorra nenhum desentendimento e mal-estar.
Conversar com o dono do imóvel, explicar a situação e apresentar todas as garantias pode ser uma saída. Além disso, segundo o advogado especialista em direito imobiliário Fellipe Duarte, para sublocar parcial ou integralmente um imóvel, o locatário deve antes de mais nada observar se no contrato original existem cláusulas de permissão específica. Caso não exista, pode-se solicitar uma autorização por escrita do locador.
Já quando a unidade é alugada originalmente por dois ou mais amigos, a única distinção que deverá ser feita no contrato é adicionar o nome dos dois locatários. “No mesmo contrato figuram dois locadores. No caso de sublocação, o sublocador faz outro contrato com o sublocatário”, esclarece Duarte.
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Nesta circunstância, é certo que a melhor opção é dividir o apartamento com alguém próximo, que você já conheça e com quem tenha afinidades. Caso não seja possível, pode-se pedir indicações a parentes e amigos. A recomendação pode evitar desgastes e ajuda a identificar melhor a personalidade do possível colega de moradia.
Ainda assim, muitas pessoas se aventuram ao locar um imóvel com pessoas que não conhecem por alguma necessidade emergencial, seja para estudar em outra cidade ou até mesmo em razão da oferta de emprego. Para estes casos existem diversos sites especializados e até mesmo grupos, páginas e perfis em redes sociais que podem ajudar nesta tarefa, como o Webquarto e o Roomgo. Contar com orientação e intermediação é sempre mais seguro.
Decisão tomada, é importante fazer uma reflexão sobre os prós e contras de dividir um apartamento. Confira abaixo uma breve lista com os mais comuns nesta jornada: