Aluguel

Como renegociar o valor do meu aluguel?

A Lei do Inquilinato prevê esta renegociação em momentos excepcionais, como o que a população enfrenta durante a pandemia/ Foto: Getty Images
Da Redação
14-08-2020 - Tempo de leitura: 2 minutos

O distanciamento social, ação para reduzir o avanço da pandemia do novo coronavírus, acarretou uma crescente onda de desemprego e perda de renda de trabalhadores informais. Muitas pessoas tiveram que reduzir despesas e uma medida se tornou muito comum: a busca por renegociação do aluguel.

Em junho de 2020, mais da metade dos inquilinos (51%) pediu um novo acordo de locação no Estado de São Paulo, de acordo com levantamento do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP). Este é o maior índice já registrado pela entidade.

O que diz a lei

“Negociar é habitualmente possível. O que muda é a disposição de uma parte em ouvir os argumentos da outra e o quanto estes são capazes de sensibilizá-la”, comenta Alberto Mattos, advogado especializado em negociações empresariais e sócio do PMMF Advogados.

Neste tipo de negociação, a premissa entre as partes é de que não se firma um novo trato, já que a ordem prevê que os dois lados estiveram de acordo com os termos. “A revisão dos pactos não é usual e a sua celebração obriga os contratantes ao integral cumprimento. O não implemento dos contratos é uma variável extremamente relevante na caracterização de um cenário de insegurança jurídica”, argumenta Mattos.

Publicidade

No entanto, aLei do Inquilinato prevê esta renegociação em momentos excepcionais, como o que a população enfrenta durante a pandemia. “A legislação presume ainda condições atípicas à possibilidade de revisão contratual. São elas as chamadas Teoria da Imprevisão (prevista noart. 317 do CC) e a Teoria da Onerosidade Excessiva (prevista nosarts. 478, 479 e 480 da mesma lei.)”, explica.

Como negociar

O primeiro passo é recalcular as despesas e ser franco com o proprietário do imóvel, explicando toda a situação e a necessidade derenegociar o aluguel. No entanto, caso as conversas não sejam bem sucedidas, é possível contar com a ajuda de um intermediário.

“Existem saídas para submeter o impasse à avaliação de um terceiro. Este pode ser o Poder Judiciário ou um árbitro, caso as partes tenham optado em levar a disputa a um Tribunal Arbitral”, esclarece Mattos. “Antes dessas medidas extremas, os dois lados podem ainda valer-se de um procedimento de mediação, por meio do qual um profissional capacitado buscará auxiliá-los na busca de uma composição.”

Optar por um novo acordo de modo amigável é sempre a melhor alternativa, assim é possível evitar a morosidade da justiça brasileira e os custos do processo – além do risco inerente a qualquer processo jurídico.

Publicidade

“Durante a conciliação é importante que ambas as partes ajam com honestidade e que o inquilino compreenda que o momento da economia também se aplica ao locatário. Todos devem avaliar a situação e os termos propostos com calma”, completa.