Colocar seu imóvel para alugar por temporada pode ser uminvestimento interessante, mas é preciso estabelecer algumas regras para manter a ordem na propriedade, conservação do bem e o bom uso de seus inquilinos. Confira o que deve ser esclarecido sobre alocação no momento da negociação para evitar complicações.
1 – Limite de acomodação
Ao alugar a sua casa ou apartamento, não se esqueça de definir o número máximo de pessoas permitido no local. Deve-se fazer essa conta considerando a acomodação confortável de todos os usuários de acordo com o que a propriedade é capaz de oferecer em quantidade de quartos e leitos disponíveis.
2 – Limpeza
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É de responsabilidade do dono entregar a unidade limpa e é um dever do inquilino limpar o ambiente assim que se encerrar o período de aluguel.
3 – Estacionamento
Vale disponibilizar uma vaga na garagem para aquele locatário que vai viajar de carro, garantindo maior segurança do automóvel. No caso de apartamentos, geralmente não há opção de vaga extra para visitantes externos, portanto, é importante que fique claro para o inquilino que será preciso buscar uma outra opção de estacionamento.
4 – Festa e horários
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Informe se é ou não possível a realização de festas no local e qual o horário máximo permitido para uso de som alto. Caso exista uma área específica para festas, como alguns salões, é preciso avisar ao inquilino o procedimento para reserva e outras regras.
5 – Piscina
O uso da piscina e áreas comuns também precisa estar incluso nas regras de utilização da casa. No caso de apartamentos, os condomínios, em muitos casos,restringem apenas para os moradores da casa, impossibilitando que visitantes externos e que não estejam hospedados façam uso dos equipamentos de lazer. Quando se trata de casas, as restrições são menores, mas há o fator da limpeza que deve ser feito pelo inquilino antes e depois do período alugado.
6 – Animais de estimação
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Alguns donos preferem não ter animais de estimação na casa que vão disponibilizar e esse ponto deve ser esclarecido antes da negociação, para evitar a frustração do inquilino que possui algum bicho e queira levá-lo na viagem. Já no caso de apartamentos, há regras do próprio condomínio que devem ser seguidas à risca. Muitos ainda hoje não permitem animais de estimação nas dependências e áreas comuns.
7 – Segurança
Se a propriedade possui alarme que precisa ser desativado na entrada e bloqueado ao deixá-lo, é de responsabilidade do inquilino a ativação. Durante a ausência no local ou na presença decrianças e animais de estimação, a atenção com janelas também precisa ser devidamente dada. Manter tudo fechado é uma forma de manter todos em segurança.