Alugar casa em feriados, festas de final de ano, férias ou em um simples final de semana é vantajoso para quem tem família grande ou quer passar uma longa estadia no local – fica mais barato do que pagar por várias diárias em hotéis e pousadas e ainda se tem a liberdade de fazer a própria comida e usar a piscina a hora que quiser.
Não à toa, o aluguel de imóveis de temporada no litoral, campo ou outra localidade turística virou um negócio.
Não é incomum proprietários cederem o seu local de férias e, em alguns casos, a própria moradia diária, para conseguir um dinheiro extra na chamada alta temporada, que acontece nos meses de dezembro, janeiro e julho. Mas será que vale a pena?
O principal ponto positivo de investir em aluguel de curta temporada é que os custos para a manutenção da propriedade e os impostos podem ser pagos pelo que se recebe dos locatários. Além disso, em altas temporadas, como Natal, Ano-Novo e Carnaval, dá até para faturar mais alto, já que a procura por esses imóveis é muito maior, o que possibilita aumentar o preço do aluguel.
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Nem tudo são flores
Por outro lado, há riscos de prejuízo para o locatário, como ter itens da casa quebrados pelo inquilino e até mesmo danos à estrutura. Para tentar contornar a desvantagem, a recomendação é fazer um contrato de aluguel, mesmo na curta temporada.
Essencialmente, o que caracteriza a locação para temporada, distinguindo-a das demais espécies de locação, é o prazo de sua duração. Esse tipo de contrato não pode conter cláusula de vigência superior a 90 dias.
“Nesse contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o valor, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel”, diz o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci-SP), José Augusto Viana.
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Também vale incluir no documento os utensílios e equipamentos que estão no imóvel, como o número de copos, talheres, pratos e panelas. “Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída”, ressalta Viana.
Em caso de um imóvel em condomínio, as regras locais também devem estar no contrato. “Incluindo horários para utilização das áreas comuns, multas por barulho, uso da garagem e piscina, etc”, fala o especialista.