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Síndicos e condomínios precisam declarar Imposto de Renda? Veja o que fazer

Prazo para Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) é 31 de maio e Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é 31 de julho/ Crédito: Mangostar/AdobeStock
Redação, Estadão Imóveis
30-04-2024 - Tempo de leitura: 3 minutos

Este é o último mês para os brasileiros realizarem a declaração do Imposto de Renda. Até o dia 31 de maio, contribuintes físicos e jurídicos devem indicar as movimentações financeiras do ano anterior. O mesmo não se aplica a síndicos e administradoras de condomínios, mas o segmento apresenta particularidades.

Confira a resposta para 6 dúvidas que explicam se condomínios e condôminos precisam realizar a declaração do Imposto de Renda: 

  1. Condomínios precisam declarar imposto de renda?

Os condomínios se encaixam em um regime tributário excepcional e, por isso, não são obrigados a declarar imposto de renda. Em contrapartida, é necessário apresentar anualmente a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF). 

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“A DIRF trata de impostos retidos na fonte. São receitas extraordinárias, como a vigilância, a portaria, o monitoramento e serviços de alvenaria. Todos esses serviços são de responsabilidade do tomador de serviço para fazer a retenção do INSS e do ISS (Imposto Sobre Serviço)”, indica o contador João França Paixão.

Ele explica que em alguns casos, dependendo do serviço prestado, o condomínio deve reter PIS, COFINS e Contribuição Social. “Então a DIRF trata da declaração desses impostos retidos na fonte que o condomínio precisa declarar ao órgão competente”, ressalta.

É importante ressaltar que a DIRF será válida apenas até janeiro de 2025, quando ela será substituída pelo eSocial/EFD-Reinf.

  1. E se o condomínio tiver outras fontes de receita?

“No entanto, se o condomínio tiver alguma receita especial, como aluguel de topo de prédio ou publicidade, a situação muda e é importante buscar ajuda profissional”, complementa explica Rodrigo Della Rocca, CEO e cofundador da fintech para condomínios CondoConta.

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  1. Como um síndico, que é morador do condomínio, deve declarar IR?

França explica que se o gestor do condomínio não recebe salário pela atuação como síndico, ele não precisa declarar no IRPF. Neste caso, o síndico é isento da taxa condomínio e o valor da taxa deve ser incorporado à declaração do imposto e classificado como “outras receitas” no formulário.

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“O condomínio precisa gerar o informe de rendimentos para que ele faça a declaração corretamente. Então, seja uma isenção ou remuneração, o condomínio precisa fazer o recolhimento de INSS do síndico”, enfatiza João.

  1. E se for um síndico profissional?

Se o síndico receber para a função, ele precisa realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se os ganhos ultrapassarem o limite de renda anual de R$ 30.639,90.

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  1. Administradoras de condomínio pagam Imposto de Renda?

Sim. Como são empresas, as administradoras de condomínio e síndicos profissionais precisam declarar Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) caso a receita bruta total ultrapasse R$ 2.640,00 mensais em 2023.

Léo Mack, diretor de operações e co-fundador da startup de administração de condomínio uCondo, recomenda que essas gestoras procurem ajuda profissional. “A variedade de administradoras de condomínios no Brasil é extensa. Na dúvida, é recomendável buscarem orientação adequada de uma contabilidade ou departamento jurídico qualificado”. 

  1. A taxa de condomínio é dedutível do Imposto de Renda?

Apenas despesas médicas, educacionais, com dependentes, previdência privada, pensão alimentícia, gastos com empregados domésticos, doações incentivadas e algumas despesas com saúde, como plano de saúde, podem ser abatidos na Declaração do Imposto de Renda. Portanto, a taxa de condomínio não é dedutível.