Quem pretende morar em um apartamento deve considerar um gasto fixo a mais, além de internet, gás, luz e água. É a taxa de condomínio, obrigatória, e paga mensalmente pelos moradores.
O que é a taxa de condomínio?
A advogada Gabriele Gonzaga Bueno Garcia, de São Paulo, explica a cobrança ao comparar o condomínio a uma empresa. “Os sócios desta empresa são os condôminos, e ela, como todas, possui gastos com manutenção, jardineiro, água, luz, segurança, etc., que precisam ser pagos por todos os sócios”, fala.
Para ratear o pagamento das contas comuns do condomínio existe a taxa, que é mandatória para os condôminos, ou seja, para todos os proprietários de imóveis do edifício, independentemente de morarem ou não no local.
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O que está incluso na taxa?
Todas as despesas do condomínio, como prestação de serviços, luz, água, IPTU, salário de funcionários, bem como o Fundo de Reserva, quando aprovado em assembleia, para emergências e reformas.
Como é feito o cálculo do valor do condomínio
A base é a soma de todas as despesas fixas e variáveis que o condomínio tem na sua manutenção, dividida entre os condôminos.
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Segunda a advogada, a taxa é definida em conjunto com os moradores em assembleia, que pode estipular um valor fixo mensal por unidade ou por frações ideais da área construída de cada unidade. Há ainda a opção de ratear as despesas mês a mês, sem definir um fixo.
“O recomendado é realizar uma previsão orçamentária, para definir os gastos, ou até mesmo uma auditoria mensal ou anual, para listar as despesas do condomínio. E com base nesse levantamento definir o valor da taxa e sua atualização”, acrescenta ela.
Por fim, o valor do condomínio pode se reajustado anualmente, para a realização dos pagamentos de impostos.