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Imóvel tombado é cheio de regras, mas oferece recompensas a donos

Casa tombada no bairro da Bela Vista. Fachada foi preservada e interior reformado. Foto: Carla Carniel/Estadão
Lorena Lara, O Estado de S. Paulo
20-03-2020 - Tempo de leitura: 2 minutos

Imaginar os custos de preservação de uma obra de arte não é complicado. Uma pintura que não pode ver a luz do sol ou flash de câmera fotográfica precisa de ambiente com temperatura controlada e protegido de intempéries. Com imóveis tombados não é tão diferente, e a manutenção e o restauro têm regras rígidas.

Atualmente, há mais de 4 mil bens tombados pela Prefeitura de São Paulo, afirma Raquel Schenkman, diretora do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH) do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp). Para todos eles se aplicam regras rígidas, que não são as mesmas para todo mundo.

“Qualquer intervenção deve ser pensada no contexto do imóvel, podendo ser autorizada ou não, de acordo com a resolução de tombamento e os critérios adotados”, diz a diretora. Pintar, trocar o piso e derrubar paredes não estão proibidos, mas devem ser antes autorizados pelo órgão responsável pelo tombamento, seja ele municipal (Conpresp), estadual (Condephaat) ou federal (Iphan).

A esfera de tombamento não é determinada de acordo com a importância do bem tombado. “Não existe uma hierarquia. Um bem tombado pelo Iphan não é mais importante que um bem tombado pelo Conpresp”, explica Raquel. Em todas as três esferas, os trabalhos de manutenção, restauração e reparo são complexos. Em São Paulo, por exemplo, há níveis de tombamentos diferentes. E a complexidade do sistema de preservação do patrimônio histórico acaba obrigando proprietários a buscarem fontes de renda para a manutenção de seus imóveis.

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A arquiteta e professora Mariana Rolim, da Universidade Anhembi Morumbi, explica que o alto custo pode, inclusive, levar ao abandono do bem. “O abandono acontece principalmente em áreas maiores, como galpões. São pouquíssimos os casos em que se gasta o mesmo em um restauro do que em uma obra simples.”

Em muitos casos, os prédios assumem função comercial ou passam a ser de uso misto. Para locais que anteriormente foram indústrias, é possível pensar na ocupação por escolas ou centros culturais. “No caso de edifícios industriais grandes, há uso por universidades, como é o caso da São Judas, perto da Mooca, ou do Sesc Belenzinho.”

Os usos comercial ou misto, no entanto, não são a única saída para imóveis tombados – morar neles também é uma opção. É o caso dos professores aposentados Yara Tucunduva e Valderi Ruviaro, que residem em uma casa quase centenária na Bela Vista. O casal se mudou para o imóvel em 2002 e, pouco tempo depois, veio o tombamento do bairro.

Pela legislação do município, qualquer cidadão pode pedir um tombamento, justificando a importância de preservação do bem. Além de imóveis, bairros também podem ser tombados, caso da Bela Vista, que reúne conjuntos arquitetônicos que incluem a escadaria da Rua 13 de Maio e a Vila Itororó. “Compramos e nem sabíamos que ela seria tombada. Um ou dois meses depois, veio a resolução. E achamos muito bom, diferentemente da maioria dos proprietários, que ficam apavorados quando vêem o decreto de tombamento”, conta Yara.

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