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Fundos imobiliários são isentos do Imposto de Renda? Saiba mais

É necessário declarar FIIs no IR, mas impostos não incidem sobre os dividendos dessas ações/ Crédito: Getty Images
Breno Damascena
23-05-2023 - Tempo de leitura: 1 minuto

Até o dia 31 de maio, todos os contribuintes brasileiros devem entregar a declaração do Imposto de Renda (IR). Assim como os demais investimentos realizados durante o ano, os fundos imobiliários (FIIs) também devem ser indicados na plataforma da Receita Federal. A boa notícia para os investidores é que os rendimentos recebidos por meio desses fundos são isentos. 

“A isenção que existe na distribuição de dividendos de fundos de investimento imobiliário no Imposto de Renda é um estímulo a mais para o setor”, afirma Diniz Sznelwar, sócio-fundador da TREE, consultoria especializada no mercado imobiliário. 

Segundo ele, os FIIs foram criados para possibilitar a participação direta de pequenos investidores em produtos imobiliários, que normalmente demandam um volume de capital muito alto e um ciclo mais longo. 

Porém, para o rendimento ser isento na declaração do Imposto de Renda, o Fundo Imobiliário precisa seguir três regras: 

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  • Ser transacionado em um mercado de balcão organizado. Ou seja, que está listada em um sistema com regras a negociação de títulos e valores mobiliários administrado por instituições autorizadas e supervisionadas pela CVM.
  • “Isso garante que ele está cumprindo as condições de governança, sustentabilidade e outros fatores que tornam o fundo mais seguro”, diz Sznelwar
  • Ter mais de 50 cotistas
  • Não ter um dono com mais de 10% do total de cotas do fundo

Como declarar fundos de investimento imobiliário no Imposto de Renda?

A isenção no pagamento de dividendos dos FIIs no Imposto de Renda não significa que eles não devam ser declarados. O processo para realizar essa declaração, entretanto, é simples: 

No programa IRPF, da Receita Federal, você deve selecionar a ficha Bens e Direitos. Marque a opção 07 – Fundos e, então, vá até 03 – Fundos Imobiliários (FIIs). 

Em Discriminação adicione as informações referentes ao fundo, como a instituição administradora, o CNPJ e a quantidade de cotas que você possui. Deixe claro se ele é negociado em balcão organizado. Para isso, basta adicionar o código do ativo. 

No campo Situação em 31/12/2021, coloque o mesmo valor que você informou na última declaração de IR. No campo Situação em 31/12/2022, adicione os valores atualizados que foram aplicados nesses fundos. 

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