Até o dia 31 de maio, todos os contribuintes brasileiros devem entregar a declaração do Imposto de Renda (IR). Assim como os demais investimentos realizados durante o ano, os fundos imobiliários (FIIs) também devem ser indicados na plataforma da Receita Federal. A boa notícia para os investidores é que os rendimentos recebidos por meio desses fundos são isentos.
“A isenção que existe na distribuição de dividendos de fundos de investimento imobiliário no Imposto de Renda é um estímulo a mais para o setor”, afirma Diniz Sznelwar, sócio-fundador da TREE, consultoria especializada no mercado imobiliário.
Segundo ele, os FIIs foram criados para possibilitar a participação direta de pequenos investidores em produtos imobiliários, que normalmente demandam um volume de capital muito alto e um ciclo mais longo.
Porém, para o rendimento ser isento na declaração do Imposto de Renda, o Fundo Imobiliário precisa seguir três regras:
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A isenção no pagamento de dividendos dos FIIs no Imposto de Renda não significa que eles não devam ser declarados. O processo para realizar essa declaração, entretanto, é simples:
No programa IRPF, da Receita Federal, você deve selecionar a ficha Bens e Direitos. Marque a opção 07 – Fundos e, então, vá até 03 – Fundos Imobiliários (FIIs).
Em Discriminação adicione as informações referentes ao fundo, como a instituição administradora, o CNPJ e a quantidade de cotas que você possui. Deixe claro se ele é negociado em balcão organizado. Para isso, basta adicionar o código do ativo.
No campo Situação em 31/12/2021, coloque o mesmo valor que você informou na última declaração de IR. No campo Situação em 31/12/2022, adicione os valores atualizados que foram aplicados nesses fundos.
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