Existe um projeto de Lei que já foi aprovado em 2º turno na Câmara Legislativa e aguarda agora a sanção do prefeito de São Paulo. O PL 685/2021 prevê a correção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pela inflação até 2024, com uma trava que limita este aumento em até 10% ao ano. Ou seja, se a inflação for acima de 10%, só terá correção até este teto. No último ano, o imposto não teve aumento e, nos dois anteriores (2019 e 2020), o acréscimo foi de 3,5% de modo uniforme.
Enquanto aguarda a avaliação de Ricardo Nunes, o projeto segue sendo discutido em função da elevação na cobrança de bairros periféricos da cidade. “Quem acredita no projeto informa que isso não é verdade, pois a isenção de imóveis também teve o valor aumentado, de 160 mil para 230 mil, calculando-se que até 1,2 milhão de imóveis continuarão isentos”, explica Arthur Ongaro, sócio do escritório Corrêa, Ongaro, Sano Advogados Associados, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Jabaquara.
Ongaro explica ainda que, sob o ponto de vista da legislação, o IPTU, bem como os demais impostos, serve para custear a máquina pública. Todos os impostos formam um caixa único e são direcionados percentualmente para cada um dos setores da administração pública, conforme prevê a legislação tributária. Portanto, todo o dinheiro arrecadado com o IPTU fica no município e, com isso, ele pode ser usado em obras na cidade.
“O que se vê é uma cidade com muitas questões a serem resolvidas e, de certa forma, a dúvida que fica para o consumidor é se essa arrecadação está sendo utilizada da forma correta, independente de quanto se arrecada. Ter essa dúvida, faz com que a grande maioria discorde de tais acréscimos, por não entender que existe esse retorno.”
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Para Ongaro, o projeto de lei está considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, bem como a estimativa de impacto orçamentário. O argumento indica que, se o ajuste não for feito, a administração da cidade sofrerá e a consequência chegará ao consumidor de alguma maneira. “A questão é se esta é a única forma de impedir esse impacto, se isso deve ser feito logo após uma pandemia e se a arrecadação reflete de alguma forma na qualidade de vida dos contribuintes.”
O profissional conta ainda que, em caso de aumento abusivo ou simplesmente inviável de ser quitado pelo proprietário do imóvel, existem duas formas de recorrer: por meio de um processo administrativo (neste caso, a revisão deverá ser solicitada por meio do programa de Solução de Atendimento Virtual, pela internet) ou por meio de uma ação judicial. “Você pede um mandado de segurança contra a prefeitura, questionando a cobrança. Infelizmente, existe a questão da morosidade. Mas o mandado tem um caráter liminar, de urgência, e aí ele recebe uma apreciação um pouco mais célere, como manda a legislação.”
Hoje, a tabela da prefeitura estipula a cobrança por faixas calculadas a partir do valor de mercado do imóvel. Veja a seguir: