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Consórcio ou fundo imobiliário (FII): qual é a melhor opção?

Os consórcios podem ter uma alavancagem bem melhor que os fundos imobiliários a depender do período de contemplação/ Crédito: Getty Images
Redação, E-investidor
19-09-2022 - Tempo de leitura: 1 minuto

O consórcio imobiliário pode ser uma solução para quem tem dificuldade em pagar o aluguel. Nessa modalidade, um grupo de pessoas paga parcelas periódicas para remunerar, juntos, um mesmo fundo. Dessa forma, cada pessoa adquire uma parte de um imóvel, mas o modelo garante que mês a mês haja pessoas que vão desfrutar do imóvel de imediato.

E há mais vantagens nesse processo, o primeiro deles é não ter juros envolvidos. Como as pessoas subsidiam entre si os imóveis, não há uma instituição financeira que precise emprestar recurso para a compra de terrenos, casas ou apartamentos.

Fabiane Guiraud de Souza, diretora comercial da Clarim Imóveis, afirma que os Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e os consórcios funcionam de modos diferentes e com retornos distintos. Por esse motivo, vale a pena conhecer bem os prós e os contras de cada opção.

A especialista diz que, ao aportar um valor nos FII, você não paga taxas e ainda é remunerado durante o processo (0,6% a 0,8% ao mês, em média). Usando essa remuneração para reinvestir, você usa os juros a seu favor — esse é o “mantra” do investidor. Porém, o consórcio pode ter uma alavancagem bem melhor que os fundos imobiliários a depender do período de contemplação.

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“Um exemplo: você paga R$ 20 mil em parcelas e é contemplado em uma carta de crédito de R$ 200 mil, então você rapidamente vê um volume dez vezes maior de recurso. Nesse caso, você poderia comprar um imóvel e locar para um inquilino de imediato, ou seja, o imóvel ‘se pagaria sozinho’”, explica Souza.

Por isso, é importante pesar qual é o modelo de investimento que cabe melhor na sua carteira. E, se você tiver um “respiro”, pode até para mesclar as duas opções.

Este texto foi publicado anteriormente em:
https://einvestidor.estadao.com.br/noticia/ou-fundo-imobiliario/

Ver comentários

  • Boa Tarde,
    Tenho um contrato de locação por 36 meses, em Janeiro/2023 completa 12 meses de locação e vou entregar o imóvel. Tenho 3 clausulas que diz o seguinte:
    1. Após 12 meses completos, o contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com uma justa causa e sem prejuizo ou multa rescisória;
    2. O locatario recebe o imovel no estado de conservação, responsabilizando-se pela reparação e pintura.... Para a pintura usar tinta coral ou suvinil de 1ª linha, branca para telhado e palha para as paredes, etc....
    3. foi pago 3 meses de depósito no valor total de 1300,00, em parcelas e já quitadas. (vou colocar conforme está no contrato)..... COMO GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS foi depositado uma vlor de 1.300,00 + 200,00 + 200,00 + 250,00, referente a 3 meses do aluguel vigente, para cumprimento da referida clausula VI \|(neste caso a 2, referente a conservação do imóvel)
    O proprietário aceitou minha saída em janeiro e disse que irá devolver 1/3 do valor do depósito. Esta é minha pergunta, está correto este acordo?
    4.