Não sabe como declarar os bens que você herdou no Imposto de Renda? Este é um dos processos que mais geram dúvidas nos contribuintes durante a declaração. Se você já está se preparando para o período entre os dias 15 de março e 31 de maio, não se preocupe. O caminho é mais fácil do que parece:
O herdeiro deve incluir cada um dos bens recebidos em sua declaração como se fossem bens novos. Para isso, é necessário abrir o programa da Receita Federal e clicar na ficha de Bens e Direitos. No canto inferior direito, selecione Novo e, então, selecione a opção 01- Bens Imóveis.
Após informar o tipo de imóvel e preencher os campos com as características do bem, como dados do IPTU, número do registro, cartório, endereço e data de aquisição, você precisa ir até o campo Discriminação. É neste local que o contribuinte informa que o bem foi transferido por herança.
“Acrescente o CPF e o nome da pessoa falecida. É preciso descrever em detalhes qual é a sua participação no bem recebido, conforme descrito na partilha de bens”, explica Rosilda Camargo, contadora e CEO da Emprework Contabilidade. “Ter uma cópia do inventário é fundamental para preencher a declaração”, sugere.
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No caso da herança ter sido recebida em 2023, coloque zero (0,00) no campo Situação em 31/12/2022 e o valor proporcional a sua porcentagem do imóvel no campo Situação em 31/12/2023, conforme explicitado na declaração de espólio do falecido.
Rosilda indica que, como herança e meação são consideradas uma doação da pessoa falecida, os valores também devem ser informados como rendimentos isentos, na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Para herdeiros, o código é 14 – Transferências Patrimoniais — Doações e Heranças.
Depois, clique em Novo no canto inferior direito. Em Tipo de Rendimento, selecione o código 19 – Transferências patrimoniais — meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar.
“Em Discriminação, informe o nome e o CPF da pessoa falecida. No campo Valor, adicione a soma de todos os bens recebidos”, adiciona.
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Um ponto de atenção é que o preenchimento da ficha de Rendimentos Isentos deve ser feito apenas na declaração referente ao ano-calendário em que a herança foi repartida. “Já a ficha de Bens e Direitos deve ser preenchida quando a pessoa possuir o bem, colocando as atualizações necessárias”, finaliza.
No caso do imóvel ter mais de um herdeiro, a recomendação é informar na Declaração do Imposto de Renda o valor proporcional pertencente a cada um dos herdeiros. Neste cenário, é fundamental que as declarações estejam alinhadas e coerentes entre si para não sofrer com eventuais distorções.