Minha Casa Minha Vida & Programas Habitacionais

O que fazer em caso de inadimplência no Minha Casa Minha Vida

Saiba o que fazer para regularizar o pagamento das parcelas atrasadas e não correr o risco de perder o imóvel

Por: Da Redação 24/05/2019 5 minutos de leitura
Inadimplência nos contratos de MCMV é considerado alto, chega a 25% nas pessoas contempladas pela Faixa 1/ Foto: iStock

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Em andamento há nove anos no Brasil, o programa Minha Casa Minha Vida tem transformado a vida de mais de 15 milhões de pessoas, concedendo crédito de longo prazo a juros baixos. As prestações são definidas de acordo com os ganhos dos mutuários e são feitas sob medida para o bolso do consumidor. Ainda assim, os níveis de inadimplência são altos, chegando a 25% das pessoas contempladas pela faixa 1, as quais possuem renda familiar bruta de até R$ 1.800 e que pagam parcelas mensais entre R$ 25 e R$ 270.

Aquele que atrasa parcelas corre o risco de perder o benefício. Além disso, qualquer melhoria realizada na residência e os valores já pagos serão igualmente perdidos. Posteriormente, o imóvel é retomado pelo governo e poderá ser entregue ao cidadão seguinte na fila de espera por uma habitação do programa.

A Lei 9.514, que aborda a Alienação Fiduciária (quando é possível a transferência da posse do imóvel de quem deve para o seu credor de modo a garantir o cumprimento de uma obrigação, como pagamento de dívida) prevê a opção de levar o imóvel do inadimplente a leilão. E é nesta lei que os contratos do Minha Casa Minha Vida são baseados.

Pagamento

De acordo com a Lei 9.514, após 30 dias do vencimento de uma ou mais parcelas do programa, o banco pode começar o procedimento de execução extrajudicial no contrato, notificando o devedor e dando até 15 dias para o pagamento da dívida.

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Algumas instituições financeiras dão prazo de três ou mais parcelas em atraso para iniciarem as ações legais para retomada dos imóveis. Esse prazo pode ser conferido no contrato para aquisição do imóvel.

No caso de uma parcela em atraso, o valor será atualizado aplicando-se o índice estabelecido no acordo. De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), para a Faixa 1 serão cobrados juros de 1% ao mês após 30 dias da parcela vencida. Para as demais faixas do programa, incidirá multa de 2% a partir da data de vencimento, além de juros conforme previsão contratual.

A Caixa Econômica Federal possui uma central de negociações exclusiva para clientes do banco, inclusive para débitos em aberto do Minha Casa Minha Vida.

O canal Negociar Dívidas localiza os contratos dos clientes e permite negociar as dívidas 24 horas por dia e 7 dias por semana dentro do internet banking. O sistema irá somar os valores em aberto e o devedor escolhe a data de pagamento do primeiro boleto e a quantidade de parcelas da negociação. O primeiro boleto é gerado assim que o acordo é fechado e os próximos serão enviados para o seu endereço.

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Outras situações

Uma aflição de quem adquire uma unidade do Minha Casa Minha Vida é o desemprego, mas por ser uma linha de crédito com objetivos sociais, é obrigatória a contratação de um seguro, o que é custeado pelo beneficiário — todo financiamento de longo prazo necessita de uma providência como essa.

Ao fechar um contrato pelo Minha Casa Minha Vida, o imóvel alvo desse empréstimo é dado como garantia do débito. Assim, é possível residir nessa propriedade durante toda a vigência do empréstimo. Porém, até pagar tudo o que deve, terá que obedecer todas as regras do financiamento.

E entre essas obrigações está também a contratação de cobertura securitária. Assim, quando assinar o contrato, vai aderir ao Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab). Essa proteção cobre casos de desemprego, queda na renda da família e morte ou invalidez. As regras que definem os itens aos quais você tem direito vão depender do motivo pelo qual o seguro for acionado.

Perda do Emprego

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O FGHab quita as parcelas do beneficiário desempregado por três meses, que podem ser prorrogados por igual intervalo, isto é, chegar a até seis meses. No final do financiamento, os valores que ficaram para trás — ao longo do tempo em que o devedor ficar parado e que for socorrido pelo Fundo — terão que ser pagos. Durante toda a duração do contrato, você poderá acionar o seguro diversas vezes, até o limite de 36 meses, ou seja, três anos.

Diminuição de renda

Se a família sofrer uma retração muito grande em seus vencimentos, poderá usar o FGHab para complementar o valor faltante e conseguir quitar as prestações. Os mutuários continuarão arcando com até 30% de sua renda — neste caso, ajustada para baixo — e a diferença será custeada pela seguradora.

Morte ou invalidez

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O devedor ou seus herdeiros podem solicitar a quitação total ou parcial do saldo devedor por meio do seguro em caso de morte ou de invalidez permanente. Na hipótese de invalidez permanente, a dívida só será saldada se o mutuário não receber o auxílio-doença. O pedido para utilização desse recurso deve ser feito junto à Caixa.

Lembre-se de que o devedor não tem direito ao seguro por invalidez quando essa incapacidade for decorrente de alguma doença preexistente à assinatura do contrato. O mesmo vale para acidentes ocorridos antes de fechar o empréstimo. No decorrer dos trâmites do negócio, o interessado será questionado sobre suas condições de saúde para não perder o direito ao seguro. É preciso ser sincero durante este processo!

Pague em dia

A Caixa disponibiliza diversas maneiras para aqueles que precisam pagar a compra da casa própria em dia e sem dor de cabeça.

  • Boleto bancário;
  • Débito em conta Caixa de mesma titularidade do mutuário;
  • Unidades lotéricas informando o CPF ou nº do contrato;
  • Site da Caixa: http://www1.caixa.gov.br/servico/habitacao/ para emissão de boletos;
  • Internet Banking para mutuários que possuem conta na Caixa;
  • APP Habitação Caixa (Google Play e App Store).

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